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segunda-feira, novembro 24, 2014

Crimes contra a Honra

“Toda pessoa tem seus cinco minutos diários de imbecilidade. A diferença entre as pessoas brilhantes e as demais é que, em seus minutos de imbecilidade, os brilhantes ficam quietos.” Pitigrilli, jornalista e escritor italiano.
Reprodução: Internet 
 











A internet virou um campo minado, de ofensas, rechaço e retaliações. 
Pessoas confundem "liberdade de expressão com impunidades ou irresponsabilidades" defendem o indefensável, por 
ignorância da lei, maldade, por má educação ou porque se acham representados e compactuam com os desrespeitosos. 

"Para não alegar ignorância" como diz a Lei, é bom estar a par dos atos, antes de sair por aí provocando pessoas por pura ignorância, inveja, modismo ou para fazer sucesso nas redes sociais e lacrar. 

A lei existe para impor certos limites e decoro na convivência social, se cada um falar tudo o que tem vontade sobre o outro, no fim sobrará dois lugares: o hospício e a prisão. Até mesmo o cemitério.

"Quem me rouba a honra priva-me
 daquilo que não o enriquece e faz-me 
verdadeiramente pobre." 
William Shakespeare. 


A honra vale mais que qualquer posição social, riqueza ou status, 
para quem aprendeu a valorizá-la desde o berço.  Não podemos jamais ultrapassar o decoro, os limites da boa convivência social, da inpolidez.

Não devemos criar a falsa ilusão que  ao estar numa bolha virtual, seja a condutora das regras, maneiras e ditames individuais, é o mesmo que passar por cima dos códigos penais, até da educação que nossos pais devem (riam) ter passado, 
assim como os professores, ambos educadores. 

Se uma pessoa se sente aviltada, afetada em sua honra objetiva e subjetiva, a lei deve amparar sua integridade moral. O direito de ir vir em paz, sem passar por situações vexatórias ou degradantes. Sem sofrer enxovalhos ou haters a degradar.

O que distinguia um camponês de um nobre no passado, eram as regras e etiquetas sociais, o primeiro considerado tosco, rústico e segundo polido, por receber todas as orientações e comportamentos sociais e adequados.

Hoje, tanto camponeses quanto nobres têm oportunidades de aprender sobre civilidade e cultuar as boas maneiras e obedecer as regras sociais que deveriam ser para todos. Se a lei não é suficiente para contê-los, adote a ética cristã: "Faça aos seus semelhantes o que gostaria que fizessem com você", nobres ou camponenes, afinal, para Deus, "somos todos feitos à imagem e semelhança dele". 

São três os crimes contra a honracalúnia, difamação e injúria.

Os Códigos da Lei do Art. 138 a 145, com sutis diferenças, que permite restituir o direito em recorrer à justiça quando a honra, o sentimento que temos de nós mesmos está sendo aviltado 
por outra pessoa (injúria)


















Calúnia Art. 138  
Caluniar alguém, imputando-lhe falsament
fato definido como crime: 
Pena - detenção, de seis (seis) meses a 
2 (dois) anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, 
sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime 
de ação privada, o ofendido não foi 
condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas 
indicadas no nº I do 
Art. 141;
III - se do crime imputado, 
embora de ação pública, o ofendido foi 
absolvido por sentença irrecorrível.

Difamação - Art. 139
Difamar alguém, imputando-lhe fato 
ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) meses 
a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único - A exceção da verdade 
somente se admite se o ofendido 
é funcionário público e a ofensa 
é relativa ao exercício de suas funções.

Injúria - Art. 140
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a 
dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis)
 meses, ou multa.
Crime de Injúria: 
Preceito: ofender a dignidade humana. 
Não se refere a um fato, mas as atitudes, 
como, por ex. xingar igual de "Idiota". 
Atinge a "honra subjetiva", ou seja, 
a estima própria, o juízo que cada 
um faz de si mesmo. 

Na injúria, há sempre uma opinião pessoal, 
de desprezo e de impropério e de xingamento. 
Trata-se, portanto, de ofensa à dignidade, ao decoro. 
"Dignidade" tem sentido de juízo que a pessoa tem da sua própria honra, entendendo-se que todos sabem a extensão de sua honra. 
"Decoro", por sua vez, é a respeitabilidade, a decência que
cada um merece. Ofende o decoro, chamar a pessoa de "idiota", "burro", etc.
 Pode ser praticado por palavra, por escrito e por gestos. 
Ser verdadeira ou falsa a imputação, ainda assim, existe o crime de injúria, pois, todos têm direito ao respeito e em não ser alvo de humilhações. Assim que tiver conhecimento da ofensa, tem-se o crime por consumado. 
Com a consumação, tem-se então, atingido o brio, a honra pessoal da vítima pelo agente que praticou a injúria. 
Como a Ação Penal somente se instaura com o recebimento regular do requisitório público, dispõe-se que  "a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia" (art. 25 CPP).

Reproduzido: Fonte: Site do MPSC. Foto (1) Internet Foto (2) Senado Federal.

terça-feira, maio 14, 2013

ADVOGADO ABSOLVE BOIADEIRO COM MÚSICA DE ALMIR SATER

Advogado absolve acusado com a  música de Almir Sater e Renato Teixeira, de forma surpreendente, a seguir:

A semana havia sido quebrada por um chamado especial do Juiz do Júri. Sentado em seu gabinete, ouvi com atenção o pedido para aceitar uma nomeação dativa para a defesa de um senhor. Beirando os sessenta anos de idade, ele havia largado sua profissão de boiadeiro. Por suas andanças, após ter filhos paraguaios, um romance com uma índia, e tantas outras histórias, acabou vendo a boiada embarcar em um caminhão. Não havia mais trabalho para o velho boiadeiro.



O destino então lhe trouxe para Curitiba, onde após alguns esforços, conseguiu o emprego de carpinteiro em uma construtora. Poucos dias de trabalho e acabou perdendo a mão em uma serra. Aposentado por invalidez restou-lhe o direito de viver em um pequeno barraco de uma das tantas favelas da Capital Paranaense.

O caso a ser julgado era de certa forma simples. Réu confesso, ele contava que depois de muito esforço, conseguiu mobiliar seu barraco, que tinha até televisão. Mas dentre todos os seus bens, gostava mesmo é de seu radinho de pilhas, que trouxe na bagagem de boiadeiro. Ali gostava de ouvir suas notícias, e aprender alguma coisa sobre o mundo novo que tão pouco conhecia.

Cerca de um mês antes dos fatos, viu com tristeza seu barraco ser invadido. De lá, retiraram a metade de seus poucos bens. Na favela, todos apontavam o autor, mas ninguém podia fazer nada contra ele. O autor do furto era elemento de uma gangue, cuja notoriedade foi alcançada pelas suas arruaças, roubos e violência.

Certa feita encheu o peito da coragem de boiadeiro, e foi até o meliante para pedir suas coisas de volta. Além de uns sopapos, não conseguiu mais nada. Agora voltava pra casa sem sua dignidade, e sem seu radinho de pilhas.

Tomado por sua justa revolta, ainda com a coragem de boiadeiro, resolveu ir à polícia e denunciar o furto e a gangue. Na delegacia viu uma jovem menina preencher alguns papéis, pedir-lhe para pregar os dedos sujos de tinta em alguns documentos, nada além disso.

Voltou pra casa estranhando aquilo. O Boiadeiro achava que ao dar a notícia, veria alguns policiais entrarem em uma viatura e irem até a favela para prenderem os bandidos. Pelo que percebeu as coisas não funcionavam por aqui exatamente como deveriam. Descendo do ônibus, rumou a passos pequenos e tristes para o seu barraco. Parece que mais um pouco de sua dignidade havia sido perdida na delegacia.

Quando entrou em seu barraco pela porta arrombada, deparou-se com a mais inusitada das cenas. Todo o resto de seus bens, das roupas ao colchão, havia sido roubado. Explodindo em revolta, foi até os vizinhos. Estes lhe informaram que foi exatamente o mesmo elemento que havia cometido o primeiro furto. A sua revolta tomou proporções insuportáveis. Durante uma semana toda viu o ladrão passar pela frente de sua casa com o sorriso irônico que confessava o furto. Aguardava o dia em que a polícia entrasse na favela e fizesse a justiça, mas ela não veio.

Em uma destas oportunidades, o ladrão cometeu um erro fatal. Passou pela frente do barraco ouvindo o amado radinho de pilhas. Quando o Boiadeiro foi até ele para tentar reaver seu bem foi agredido. Mas esta era a última vez. Tomado de um sentimento de vergonha e tristeza, cegado pela ira, o Boiadeiro frequentou os mesmos bares do meliante. Num destes bares, conseguiu comprar um revólver. O destino dos dois estava selado.

No dia dos fatos, quando a gangue do meliante passava pela frente da casa do Boiadeiro, carregando o mesmo ar sarcástico, ele não titubeou. De arma em punho saiu e descarregou a arma sobre o peito do ladrão.

A polícia se fez presente imediatamente, e procedeu a prisão em flagrante do Boiadeiro, que por questões de honra, confessou prontamente o homicídio. Levado à delegacia sem advogado e nem família, longe de sua índia, ele passou alguns meses preso, até que o juiz do Tribunal do Júri resolveu de ofício conceder-lhe a liberdade provisória.

Após aceitar e me preparar adequadamente para o processo, eu ainda não tinha uma tese sólida o suficiente para convencer os sete jurados. A Legítima Defesa baldaria diante do excesso. De nada valeria sustentar a excludente para ao final, chegar à mesma condenação. Um dia antes do júri, o promotor Celso Ribas (in memorian) , disse que não pediria a absolvição, porém, achava que os debates seriam riquíssimos se circundassem a Inexigibilidade de Conduta Diversa. Achei o tema interessante, mesmo que partindo do oponente, resolvi me preparar para sustentar aquela tese. Fui ao plenário sustentando Legítima Defesa, Homicídio Privilegiado e Inexigibilidade de Conduta Diversa.

A acusação feita sempre de forma magistral pelo saudoso Celso Ribas, pediu tão somente o afastamento das qualificadoras, requerendo aos jurados que condenassem o Boiadeiro nos moldes do Caput do artigo 121 – Homicídio Simples.

Na minha sustentação, passei rapidamente pela Legítima Defesa por questões técnicas. Logo entrei no privilégio e dele fiz as mais ardentes palavras. Eu não tinha dúvida da violenta emoção. No meio da sustentação, percebi que um dos melhores argumentos pelo privilégio, era exatamente o sofrimento moral diante da injusta provocação da vítima. E como argumentos compatíveis, privilégio e inexigibilidade de conduta diversa se avultaram diante dos jurados.

Percebendo a possibilidade de sucesso da tese defensiva, a Acusação decidiu fazer uso da réplica. Antes porém, o colega de plenário Celso Ribas, passou por mim e disparou: Preparou-se bem para a tese que lhe indiquei. Parabéns! Porém, creio que não devo mais trocar ideias com o senhor antes do júri. Ambos sorrimos, terminamos o café e voltamos ao plenário.

Na réplica, Celso Ribas foi exatamente aquilo que sempre se esperou dele. Brilhante. Com os cuidados que lhe eram peculiares, percebeu que precisava levar o julgamento para o lado emocional. A discussão técnica havia se tornado incompreensível para os jurados. E ele o fez com maestria.

Assumi a palavra na tréplica ainda contido, mas ao olhar para o Boiadeiro, depois de acabar a abordagem técnica, percebi que havia algo mais a ser dito naquele plenário. “A Constituição garante que os acusados serão julgados por seus iguais quando submetidos ao Tribunal do Júri. Os senhores jurados se sentem iguais ao acusado? Já trabalharam como boiadeiros?” O coração assumiu o controle das palavras. Então me lembrei dos tempos de músico. Lembrei-me da viola caipira, onde sempre gostei de tocar as modas pantaneiras de Almir Sater. Enquanto falava, sentia o peso do plenário e media o ponteiro do relógio. Havia ainda cerca de 10 minutos para a explicação dos quesitos e o encerramento.

Subitamente, percebi o quanto a música peão se aplicava ao caso. Do tempo restante resolvi fazer a declamação da letra de Almir Sater, cuja transcrição faço a seguir.

Peão
Almir Sater 


Diga você me conhece
Eu já fui boiadeiro
Conheço essas trilhas
Quilômetro, milhas
Que vem e que vão
Pelo alto sertão
Que agora se chama
Não mais de sertão
Mas de terra vendida
Civilização

Ventos que arrombam janelas
E arrancam porteiras
Espora de prata riscando as fronteiras
Selei meu cavalo
Matula no fardo
Andando ligeiro
Um abraço apertado
E um suspiro dobrado
Não tem mais sertão

Os caminhos mudam com o tempo
Só o tempo muda um coração
Segue seu destino boiadeiro
Que a boiada foi no caminhão

A fogueira, a noite
Redes no galpão
O paiero, a moda,
O mate, a prosa
A saga, a sina
O “causo” e onça
Tem mais não

Ô peão….

Tempos e vidas cumpridas
Pó, poeira, estrada
Estórias contidas
Nas encruzilhadas
Em noites perdidas
No meio do mundo
Mundão cabeludo
Onde tudo é floresta
E campina silvestre
Mundão “caba” não

Sabe, “prum” bom viajante
Nada é distante
“Prum” bom companheiro
Não conto dinheiro
Existe uma vida
Uma vida vivida
Sentida e sofrida
De vez por inteiro
E esse é o preço “preu” ser brasileiro.

Ao final do Júri, a sentença que reconhecia a primeira Inexibilidade de Conduta Diversa desde 1995 em Curitiba, além de absolver o acusado, sentenciaram este advogado a viver com a música. Músico e advogado em plenário, pois a Justiça, enquanto escrita com letras maiúsculas, é a mais doce das harmonias que um músico pode buscar.



— Autor: 
Advocacia Samuel Rangel
Facebook: https://www.facebook.com/AdvocaciaSamuelRangel
Padre Camargo, 185, Alto da Gloria, Curitiba
+ 55 (41) 87319969 - +55 (11) 9491-45670 

sexta-feira, março 29, 2013

Sociedade: Juízos e Valores




“Quem me rouba a honra priva-me 
daquilo que não o enriquece e faz-me 
verdadeiramente pobre”. William Shakespeare.




Num mundo onde os valores ter 
(status, sucesso, dinheiro, poder, domínio)
é mais importante que ser 
(simples, honesto, honrado, leal, justo, imparcial),
devido à corrida pela ascensão social e 
competitividade, adotamos uma visão 
equivocada a respeito de juízos de valor 

Talvez, por ser difícil o entendimento, 

e depende muito da cultura, educação, 
experiência, vivência e dos princípios adquiridos 
aos longos dos anos, que estão 
intrinsecamente 
ligados com a moral, bons costumes 
impostos pelas 
regras sociais ou familiares, 
de acordo com a ética 
destes de forma individual e o que as 
difere 
para conviver e dificuldades  encontradas
para se 
harmonizar no coletivismo.

Muitas vezes se torna até circunstancial, 
eu arrisco a dizer, depende 
também da 
maturidade "emocional" de cada 
indivíduo.

Vivemos 
numa sociedade, 
todo o momento sendo
 'bombardeados' pela inversão de valores,
e poupados 
pelo "jeitinho brasileiro" 
de viver, 
onde as coisas que no 
final das contas,
acaba tudo em pizza, ou seja, 
"deixa pra lá". 

Seguindo a linha deste conceito social, 
poucos
conseguem, mas é preciso
explorar sentimentos como 
empatia
(colocar se no lugar dos outros), 
compaixão 
(ter respeito pelo sentimento alheio), 
assertividade 
(falar o que se pensa ou sente, 
de forma apropriada,
no momento oportuno e 
sem agredir o outro), 
trata-se de uma habilidade
das mais raras e essenciais 
para a civilidade, 
afirmar a sua vontade de maneira 
clara, direta e simples, sem com 
isso violar os direitos ou dimiuir a 
outra pessoa.

Em outras palavras, um 
Meio-termo”,
(uma atitude moderada, onde o excesso 
seria a agressão e o contrário a submissão).

Quanto menos providos de autorrespeito 
autoestima e conhecimento, 
mais 
despreparados
emocionalmente e imaturos 
com 
relação aos outros, 
como 
criança birrenta
(Eric Berne explica) vai 'atacar' 
os outros, um cão raivoso, ou 
um trem desgovernado, ou uma panela
em ebulição prestes a explodir
porque falta equilíbrio e maturidade
emocional, o respeito as diversidades, 
da visão linear e míope restritas ao seu
universo particular.

Geralmente, pessoas que não aceitam 
seus erros, 
defeitos ou foram repreendidas 
duramente na infância
se acham sempre no limite e
 da razão, não baixam a
guarda, 
por falta de autoestima. 
Freud explica que está ligado 
com as fases em que vivemos 
na infância, 
e  de acordo com elas,
quando adultos uma
personalidade mesquinha, doentia,
egoísta, arrogante, desconfiada,
introspectiva e avarenta.

Pessoas assim terão dificuldades em 
con (viver) socialmente, 
não são humildes, 
solidárias ou empáticas. 

Quando enfrentadas se sentem afrontadas
e violadas, partem para o rechaço, 
a ironia e cinismo, não entendem que 
há uma linha 
tênue de civilidade, o respeito e 
cuidado com 
os outros, agirão com 
ações dissimuladas, 
invertendo os papéis, se passando 
por vítima.

Segundo o Duque de La Rochefoucauld:

"Raramente conhecemos alguém de 
bom senso, além daqueles que 
concordam conosco."

Conceitos:
Honra 
é a avaliação do procedimento
de uma pessoa e estado social baseado
nas adoções daquele indivíduo e 
ações. 

Consideração ou homenagem à virtude,
ao talento, às boas qualidades humanas. 
Sentimento, que leva o homem a 
procurar merecer e manter a 
consideração pública. dignidade, recato, 
respeito, honra, mérito, pudor.

Respeito: 

Ação ou efeito de respeitar.
Sentimento que leva alguém a tratar
outra pessoa com grande
 atenção, profunda deferência, 
consideração ou reverência: 
respeito filial.
“Se meus inimigos pararem de dizer 
mentiras a meu respeito, eu  paro de
 dizer verdades
a respeito deles.” 
Adlai Stevenson.

Dignidade: 

O respeito que merece alguém
 ou alguma coisa: 
a dignidade da pessoa humana. 
Maneira de se comportar de forma a 
demonstrar
certo respeito pelo outro. 
Consideração pelos próprios 
sentimentos. 
A dignidade é essencialmente 
um atributo da pessoa humana: 
pelo simples fato de "ser" humana, 
a pessoa merece todo o respeito, 
independentemente de sua 
origem, raça, sexo, idade, 
estado civil
ou condição social e econômica.

Em tempo

os conceitos de Honra, Respeito e 
Dignidade foram
retirados de fontes do 
Google,  dicionário online.