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segunda-feira, fevereiro 24, 2014

Para que servem os Direitos Humanos?

Para que servem os Direitos Humanos?



Foto: Pixabay 


Para que todas as pessoas tenham direito 
de defesa sem abuso de autoridade. Se existe falha no Estado no tocante as leis não cabem aos cidadãos exigir “olho por olho, dente por dente”.

Afinal, não foi essa a divergência entre os judeus e os cristãos? Não foi por isso que um certo Jesus apareceu e aboliu o velho e lançou 
o novo testamento? 

Não é questão de defender bandido. 
Seja qual crime for, todos são hediondos, merece repúdio e punição, porém como dizia Nietzsche ao lutar contra monstros, devemos tomar cuidado de não nos transformar em um também

Quando dizem que a polícia não comparece em algum local para impedir tal crime devido aos Direitos Humanos, trata-se de mais um pensamento equivocado, estamos transferindo para a sociedade civil a responsabilidade de manter a ordem e segurança social, uma obrigatoriedade que seria o papel do Estado em garantir  a proteção, a ordem e a paz, conforme reza a Constituição, sem arbitrariedades.

Os Direitos humanos visam dar ao acusado ou réu, suspeito,  oportunidade de defesa e, em simultâneo, evitar o linchamento moral ou físico, mas nas normas da Lei, obter provas cabais e fazê-lo responder por sua contravenção.

Quando se altera o Estado de direito e vira exceção, qualquer pessoa é um alvo fácil, se na mira de um concorrente desleal, um adversário, um fofoqueiro ou invejoso dos seus bens, cargo ou família.

“A injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos.”
Barão de Montesquieu.

Não devemos jamais ser coniventes com isso, não cabe ao cidadão virar  justiceiros, nem ao juízo.

Estudo de Caso para reflexão:

Linchamento Moral baseado em testemunho e não em fatos comprovados. O caso dos donos da Escola Base e acusação de violência sexual após a inquirição feita por uma mãe ao filho de 4 anos, depois que ele fez um movimento com suposta conotação sexual, e essa mãe não somente induziu o filho, mas outras mães de alunos e a própria imprensa a acreditar em um abuso que não existiu, gerando uma falsa memória.

— Se fosse conosco ou um de entes queridos, onde uma pessoa criasse um prejulgamento e equivocado, — os Direitos Humanos fazem a diferença ou não?  Como ficaria a nossa consciência  para quem tem uma e segue os preceitos do bem sobre essas pessoas, se agirmos no calor da emoção, baseado apenas no “achismo” e nos argumentos equivocados, sem averiguar os fatos e as provas corroboradas?

Neste contexto que entra o tão mal compreendido e equivocado pela maioria sobre o que é o tal de Direitos Humanos.

Para ler na íntegra sobre o caso: 

"Tornei-me, acaso, vosso inimigo, 
por que vos disse a Verdade?" (Gálatas 4,16).

Em 29/4/2013 Padre Marcelo Rossi disparou:
 “Estamos voltando à Idade Média, o período mais terrível e negro da igreja”  — a que período ele se refere?

Vejamos, o da Santa Inquisição. Então, façamos de conta que estamos na era medieval, e por um azar do destino, nascemos com cabelos vermelhos, verrugas ou sinais no corpo, canhotos, bonitos ou desobedientes com o sistema por pensar diferente e não aceitamos a luxúria ou romper com nossos valores, temos conhecimento de  ervas para a cura,  nascemos com alguma limitação física, mental, visual ou auditiva, e não depende de nós o poder da compaixão e nem da justiça imparcial, mas nas mãos daqueles que detém o poder [Estado e Igreja] sobre a ignorância, a ganância e a superstição, e um julgamento injusto como “filhos do demônio” e sem direito à vida, por simplesmente não se submeter ao formato que eles desejam?

— E se… tivesse os Direitos Humanos naquela época, alguém que estivesse acima do poder e da manipulação, vidas não seriam poupadas e injustiças desfeitas? A Igreja seria tão soberana ao ponto de decidir quem vive ou morre, por pensar e querer viver diferente?

Para saber mais, leia fonte: 
Terceiro Exemplo:

Galileu foi condenado pela inquisição e teve que negar tudo no tribunal, por afirmar que a terra se movia em torno do Sol.

Morreu cego e condenado pela igreja, longe do convívio público. Somente 341 anos após a sua morte, em 1983, a igreja revendo o processo, decidiu pela sua absolvição, porque a teoria do cientista estava correta.

Ou seja, condenado pela ignorância, obscurantismo e por pessoas incautas, incultas ou espertas demais que usavam do medo, ignorância e sobrenatural para ter o controle sobre vidas e sistema.


 Galileu Galilei frente ao tribunal da inquisição Romana 
(pintura de Cristiano Banti).

terça-feira, maio 14, 2013

ADVOGADO ABSOLVE BOIADEIRO COM MÚSICA DE ALMIR SATER

Advogado absolve acusado com a  música de Almir Sater e Renato Teixeira, de forma surpreendente, a seguir:

A semana havia sido quebrada por um chamado especial do Juiz do Júri. Sentado em seu gabinete, ouvi com atenção o pedido para aceitar uma nomeação dativa para a defesa de um senhor. Beirando os sessenta anos de idade, ele havia largado sua profissão de boiadeiro. Por suas andanças, após ter filhos paraguaios, um romance com uma índia, e tantas outras histórias, acabou vendo a boiada embarcar em um caminhão. Não havia mais trabalho para o velho boiadeiro.



O destino então lhe trouxe para Curitiba, onde após alguns esforços, conseguiu o emprego de carpinteiro em uma construtora. Poucos dias de trabalho e acabou perdendo a mão em uma serra. Aposentado por invalidez restou-lhe o direito de viver em um pequeno barraco de uma das tantas favelas da Capital Paranaense.

O caso a ser julgado era de certa forma simples. Réu confesso, ele contava que depois de muito esforço, conseguiu mobiliar seu barraco, que tinha até televisão. Mas dentre todos os seus bens, gostava mesmo é de seu radinho de pilhas, que trouxe na bagagem de boiadeiro. Ali gostava de ouvir suas notícias, e aprender alguma coisa sobre o mundo novo que tão pouco conhecia.

Cerca de um mês antes dos fatos, viu com tristeza seu barraco ser invadido. De lá, retiraram a metade de seus poucos bens. Na favela, todos apontavam o autor, mas ninguém podia fazer nada contra ele. O autor do furto era elemento de uma gangue, cuja notoriedade foi alcançada pelas suas arruaças, roubos e violência.

Certa feita encheu o peito da coragem de boiadeiro, e foi até o meliante para pedir suas coisas de volta. Além de uns sopapos, não conseguiu mais nada. Agora voltava pra casa sem sua dignidade, e sem seu radinho de pilhas.

Tomado por sua justa revolta, ainda com a coragem de boiadeiro, resolveu ir à polícia e denunciar o furto e a gangue. Na delegacia viu uma jovem menina preencher alguns papéis, pedir-lhe para pregar os dedos sujos de tinta em alguns documentos, nada além disso.

Voltou pra casa estranhando aquilo. O Boiadeiro achava que ao dar a notícia, veria alguns policiais entrarem em uma viatura e irem até a favela para prenderem os bandidos. Pelo que percebeu as coisas não funcionavam por aqui exatamente como deveriam. Descendo do ônibus, rumou a passos pequenos e tristes para o seu barraco. Parece que mais um pouco de sua dignidade havia sido perdida na delegacia.

Quando entrou em seu barraco pela porta arrombada, deparou-se com a mais inusitada das cenas. Todo o resto de seus bens, das roupas ao colchão, havia sido roubado. Explodindo em revolta, foi até os vizinhos. Estes lhe informaram que foi exatamente o mesmo elemento que havia cometido o primeiro furto. A sua revolta tomou proporções insuportáveis. Durante uma semana toda viu o ladrão passar pela frente de sua casa com o sorriso irônico que confessava o furto. Aguardava o dia em que a polícia entrasse na favela e fizesse a justiça, mas ela não veio.

Em uma destas oportunidades, o ladrão cometeu um erro fatal. Passou pela frente do barraco ouvindo o amado radinho de pilhas. Quando o Boiadeiro foi até ele para tentar reaver seu bem foi agredido. Mas esta era a última vez. Tomado de um sentimento de vergonha e tristeza, cegado pela ira, o Boiadeiro frequentou os mesmos bares do meliante. Num destes bares, conseguiu comprar um revólver. O destino dos dois estava selado.

No dia dos fatos, quando a gangue do meliante passava pela frente da casa do Boiadeiro, carregando o mesmo ar sarcástico, ele não titubeou. De arma em punho saiu e descarregou a arma sobre o peito do ladrão.

A polícia se fez presente imediatamente, e procedeu a prisão em flagrante do Boiadeiro, que por questões de honra, confessou prontamente o homicídio. Levado à delegacia sem advogado e nem família, longe de sua índia, ele passou alguns meses preso, até que o juiz do Tribunal do Júri resolveu de ofício conceder-lhe a liberdade provisória.

Após aceitar e me preparar adequadamente para o processo, eu ainda não tinha uma tese sólida o suficiente para convencer os sete jurados. A Legítima Defesa baldaria diante do excesso. De nada valeria sustentar a excludente para ao final, chegar à mesma condenação. Um dia antes do júri, o promotor Celso Ribas (in memorian) , disse que não pediria a absolvição, porém, achava que os debates seriam riquíssimos se circundassem a Inexigibilidade de Conduta Diversa. Achei o tema interessante, mesmo que partindo do oponente, resolvi me preparar para sustentar aquela tese. Fui ao plenário sustentando Legítima Defesa, Homicídio Privilegiado e Inexigibilidade de Conduta Diversa.

A acusação feita sempre de forma magistral pelo saudoso Celso Ribas, pediu tão somente o afastamento das qualificadoras, requerendo aos jurados que condenassem o Boiadeiro nos moldes do Caput do artigo 121 – Homicídio Simples.

Na minha sustentação, passei rapidamente pela Legítima Defesa por questões técnicas. Logo entrei no privilégio e dele fiz as mais ardentes palavras. Eu não tinha dúvida da violenta emoção. No meio da sustentação, percebi que um dos melhores argumentos pelo privilégio, era exatamente o sofrimento moral diante da injusta provocação da vítima. E como argumentos compatíveis, privilégio e inexigibilidade de conduta diversa se avultaram diante dos jurados.

Percebendo a possibilidade de sucesso da tese defensiva, a Acusação decidiu fazer uso da réplica. Antes porém, o colega de plenário Celso Ribas, passou por mim e disparou: Preparou-se bem para a tese que lhe indiquei. Parabéns! Porém, creio que não devo mais trocar ideias com o senhor antes do júri. Ambos sorrimos, terminamos o café e voltamos ao plenário.

Na réplica, Celso Ribas foi exatamente aquilo que sempre se esperou dele. Brilhante. Com os cuidados que lhe eram peculiares, percebeu que precisava levar o julgamento para o lado emocional. A discussão técnica havia se tornado incompreensível para os jurados. E ele o fez com maestria.

Assumi a palavra na tréplica ainda contido, mas ao olhar para o Boiadeiro, depois de acabar a abordagem técnica, percebi que havia algo mais a ser dito naquele plenário. “A Constituição garante que os acusados serão julgados por seus iguais quando submetidos ao Tribunal do Júri. Os senhores jurados se sentem iguais ao acusado? Já trabalharam como boiadeiros?” O coração assumiu o controle das palavras. Então me lembrei dos tempos de músico. Lembrei-me da viola caipira, onde sempre gostei de tocar as modas pantaneiras de Almir Sater. Enquanto falava, sentia o peso do plenário e media o ponteiro do relógio. Havia ainda cerca de 10 minutos para a explicação dos quesitos e o encerramento.

Subitamente, percebi o quanto a música peão se aplicava ao caso. Do tempo restante resolvi fazer a declamação da letra de Almir Sater, cuja transcrição faço a seguir.

Peão
Almir Sater 


Diga você me conhece
Eu já fui boiadeiro
Conheço essas trilhas
Quilômetro, milhas
Que vem e que vão
Pelo alto sertão
Que agora se chama
Não mais de sertão
Mas de terra vendida
Civilização

Ventos que arrombam janelas
E arrancam porteiras
Espora de prata riscando as fronteiras
Selei meu cavalo
Matula no fardo
Andando ligeiro
Um abraço apertado
E um suspiro dobrado
Não tem mais sertão

Os caminhos mudam com o tempo
Só o tempo muda um coração
Segue seu destino boiadeiro
Que a boiada foi no caminhão

A fogueira, a noite
Redes no galpão
O paiero, a moda,
O mate, a prosa
A saga, a sina
O “causo” e onça
Tem mais não

Ô peão….

Tempos e vidas cumpridas
Pó, poeira, estrada
Estórias contidas
Nas encruzilhadas
Em noites perdidas
No meio do mundo
Mundão cabeludo
Onde tudo é floresta
E campina silvestre
Mundão “caba” não

Sabe, “prum” bom viajante
Nada é distante
“Prum” bom companheiro
Não conto dinheiro
Existe uma vida
Uma vida vivida
Sentida e sofrida
De vez por inteiro
E esse é o preço “preu” ser brasileiro.

Ao final do Júri, a sentença que reconhecia a primeira Inexibilidade de Conduta Diversa desde 1995 em Curitiba, além de absolver o acusado, sentenciaram este advogado a viver com a música. Músico e advogado em plenário, pois a Justiça, enquanto escrita com letras maiúsculas, é a mais doce das harmonias que um músico pode buscar.



— Autor: 
Advocacia Samuel Rangel
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