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quinta-feira, abril 27, 2017
Morar em condomínio exige algumas
regras básicas:
tolerância, jogo de cintura e bom senso,
pois “Condomínio” significa
A propriedade, portanto possui
vários donos –
vários donos –
chamados de coproprietários
ou condôminos -
e formam
um grupo.
e formam
um grupo.
São pessoas diferentes
compartilhando
compartilhando
O comportamento cordial e
altruísta melhora e muito,
a qualidade de vida de
todo o conjunto
de condôminos.
No entanto, essa consciência
de
de
limite e espaço é para poucos,
na boca de ‘quase’ todos seja
proprietário ou inquilino,
quando estão
quando estão
envolvidos
em algo que vão atingi-los,
a resposta
é o jargão pobre
“pago condomínio em dia”.
Infelizmente esquecemos
que
“o direito de um termina quando
“o direito de um termina quando
começa o do outro”,
e que
e que
a propriedade
está
está
no limite do seu
espaço privado.
Então, não cabe justificar atitudes
grosseiras,
inadequadas ou tendenciosas,
do tipo ‘pago o condomínio em dia’,
que é o “rateio mensal de
todas as despesas
todas as despesas
assumidas em conjunto”,
e que todos os demais
e que todos os demais
também arcam
e pagam.
Trata-se de um compromisso moral
e
não o passaporte para
liberdades egoístas,
ações que vão de alguma forma
tumultuar o ambiente
por capricho, falta de educação,
decoro ou excesso de
vaidade e ego.
Quando uma pessoa se justifica
dessa forma os seus excessos,
demonstra ser grosseira e
soberba, de má educação e formação,
das quais acha que o mundo gira
em torno do seu umbigo,
não saiu ainda do estado de
“criança mimada”
onde suas vontades devem ser
sempre satisfeitas e aceitas e
sem nenhuma consideração
alheia.
Morar em condomínio exige
civilidade, empatia e
atitudes sensatas,
indispensável
que aja a efetiva colaboração
de cada um, sobretudo respeitar
regras e leis civis.
Morar em prédio é diferente de
morar em casa, temos que colocar
os interesses coletivos
em primeiro lugar,
um dos caminhos para resolver
os problemas comuns e inerentes
ao convívio
em condomínio.
Para isso o respeito e bom senso
devem vir antes do ego,
individualidade e da arrogância,
e humildade para repensar
nossos atos, atitudes e
nas situações que ajudam
a formar sentimento
de coletividade.
Ao desrespeitar as normas de convivência,
além da moral e dos bons costumes,
compromete o bem-estar de toda
a comunidade, também fere a ética cristã
(tudo aquilo que causa dor, sofrimento
e constrangimento aos outros)
não é coisa de Deus, isso é certo.
E se agimos pela omissão "vista grossa"
permite que outras pessoas ocupem
nosso espaço, fortalecendo-se com ele
e, muitas vezes se impondo
em detrimento de muitos que
ficaram à margem e excluídos
totalmente do
processo decisório.
Então, sejamos os fazedores
da harmonia,
boa convivência e coerentes
entre o agir e o falar.
Viver em condomínio exige
destreza,
são para pessoas elegantes
em
atitudes, educação, bom senso,
boas maneiras e que saibam se colocar
no lugar dos outros,
o dinheiro, objetos e adornos
ficam em
último lugar, são apenas adereços
voláteis,
traz segurança e 'respeito' social,
mas de nada nos serve
sem qualidade e formação,
enquanto indivíduo.
Baseado em fontes consultadas no
Google sobre
'difícil arte de (con) viver em condomínios'.
Fotos - Reprodução - Internet
.
Tags:
Assertividade,
bom senso,
coletividade,
Condomínio,
Direitos e Deveres,
empatia,
ética,
moralismo,
Sociedade Produtiva
"A arte existe para que a realidade não nos destrua." Nietzsche.
Conteúdo criado por humana ♒
segunda-feira, novembro 24, 2014
“Toda pessoa tem seus cinco minutos diários de imbecilidade. A diferença entre as pessoas brilhantes e as demais é que, em seus minutos de imbecilidade, os brilhantes ficam quietos.” Pitigrilli, jornalista e escritor italiano.
Reprodução: Internet |
A internet virou um campo minado, de ofensas, rechaço e retaliações.
Pessoas confundem "liberdade de expressão com impunidades ou irresponsabilidades" e defendem o indefensável, por ignorância da lei, maldade, por má educação ou porque se acham representados e compactuam com os desrespeitosos.
Pessoas confundem "liberdade de expressão com impunidades ou irresponsabilidades" e defendem o indefensável, por ignorância da lei, maldade, por má educação ou porque se acham representados e compactuam com os desrespeitosos.
"Para não alegar ignorância" como diz a Lei, é bom estar a par dos atos, antes de sair por aí provocando pessoas por pura ignorância, inveja, modismo ou para fazer sucesso nas redes sociais e lacrar.
A lei existe para impor certos limites e decoro na convivência social, se cada um falar tudo o que tem vontade sobre o outro, no fim sobrará dois lugares: o hospício e a prisão. Até mesmo o cemitério.
"Quem me rouba a honra priva-me
daquilo que não o enriquece e faz-me
verdadeiramente pobre."
William Shakespeare.
A honra vale mais que qualquer posição social, riqueza ou status, para quem aprendeu a valorizá-la desde o berço. Não podemos jamais ultrapassar o decoro, os limites da boa convivência social, da inpolidez.
Não devemos criar a falsa ilusão que ao estar numa bolha virtual, seja a condutora das regras, maneiras e ditames individuais, é o mesmo que passar por cima dos códigos penais, até da educação que nossos pais devem (riam) ter passado,
assim como os professores, ambos educadores.
Se uma pessoa se sente aviltada, afetada em sua honra objetiva e subjetiva, a lei deve amparar sua integridade moral. O direito de ir e vir em paz, sem passar por situações vexatórias ou degradantes. Sem sofrer enxovalhos ou haters a degradar.
O que distinguia um camponês de um nobre no passado, eram as regras e etiquetas sociais, o primeiro considerado tosco, rústico e o segundo polido, por receber todas as orientações e comportamentos sociais e adequados.
Hoje, tanto camponeses quanto nobres têm oportunidades de aprender sobre civilidade e cultuar as boas maneiras e obedecer as regras sociais que deveriam ser para todos. Se a lei não é suficiente para contê-los, adote a ética cristã: "Faça aos seus semelhantes o que gostaria que fizessem com você", nobres ou camponenes, afinal, para Deus, "somos todos feitos à imagem e semelhança dele".
São três os crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria.
Os Códigos da Lei do Art. 138 a 145, com sutis diferenças, que permite restituir o direito em recorrer à justiça quando a honra, o sentimento que temos de nós mesmos está sendo aviltado
por outra pessoa (injúria)
por outra pessoa (injúria)
Calúnia Art. 138
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente
fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis (seis) meses a
2 (dois) anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem,
sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime
de ação privada, o ofendido não foi
condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas
indicadas no nº I do
Art. 141;
III - se do crime imputado,
embora de ação pública, o ofendido foi
absolvido por sentença irrecorrível.
Difamação - Art. 139 -
Difamar alguém, imputando-lhe fato
ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) meses
a 1 (um) ano, e multa.
fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis (seis) meses a
2 (dois) anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem,
sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime
de ação privada, o ofendido não foi
condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas
indicadas no nº I do
Art. 141;
III - se do crime imputado,
embora de ação pública, o ofendido foi
absolvido por sentença irrecorrível.
Difamação - Art. 139 -
Difamar alguém, imputando-lhe fato
ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) meses
a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único - A exceção da verdade
somente se admite se o ofendido
é funcionário público e a ofensa
é relativa ao exercício de suas funções.
Injúria - Art. 140 -
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a
dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis)
meses, ou multa.
somente se admite se o ofendido
é funcionário público e a ofensa
é relativa ao exercício de suas funções.
Injúria - Art. 140 -
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a
dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis)
meses, ou multa.
Crime de Injúria:
Preceito: ofender a dignidade humana.
Não se refere a um fato, mas as atitudes,
como, por ex. xingar igual de "Idiota".
Atinge a "honra subjetiva", ou seja,
a estima própria, o juízo que cada
um faz de si mesmo.
Preceito: ofender a dignidade humana.
Não se refere a um fato, mas as atitudes,
como, por ex. xingar igual de "Idiota".
Atinge a "honra subjetiva", ou seja,
a estima própria, o juízo que cada
um faz de si mesmo.
Na injúria, há sempre uma opinião pessoal,
de desprezo e de impropério e de xingamento.
de desprezo e de impropério e de xingamento.
Trata-se, portanto, de ofensa à dignidade, ao decoro.
"Dignidade" tem sentido de juízo que a pessoa tem da sua própria honra, entendendo-se que todos sabem a extensão de sua honra.
"Dignidade" tem sentido de juízo que a pessoa tem da sua própria honra, entendendo-se que todos sabem a extensão de sua honra.
"Decoro", por sua vez, é a respeitabilidade, a decência que
cada um merece. Ofende o decoro, chamar a pessoa de "idiota", "burro", etc.
Pode ser praticado por palavra, por escrito e por gestos.
cada um merece. Ofende o decoro, chamar a pessoa de "idiota", "burro", etc.
Pode ser praticado por palavra, por escrito e por gestos.
Ser verdadeira ou falsa a imputação, ainda assim, existe o crime de injúria, pois, todos têm direito ao respeito e em não ser alvo de humilhações. Assim que tiver conhecimento da ofensa, tem-se o crime por consumado.
Com a consumação, tem-se então, atingido o brio, a honra pessoal da vítima pelo agente que praticou a injúria.
Como a Ação Penal somente se instaura com o recebimento regular do requisitório público, dispõe-se que "a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia" (art. 25 CPP).
Reproduzido: Fonte: Site do MPSC. Foto (1) Internet Foto (2) Senado Federal.
Tags:
Difamação,
Direito,
Direitos e Deveres,
honra,
Injúria
"A arte existe para que a realidade não nos destrua." Nietzsche.
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