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quinta-feira, 27 de abril de 2017

VIVER EM CONDOMÍNIO EXIGE BOM SENSO





Morar em condomínio exige algumas 
regras básicas: 
tolerância, jogo de cintura e bom senso, 
pois “Condomínio” significa 
“propriedade comum”. 

A propriedade, portanto possui 
vários donos – 
chamados de coproprietários 
ou condôminos - 
e formam 
um grupo. 
São pessoas diferentes 
compartilhando
os mesmos espaços. 
O comportamento cordial e 
altruísta melhora e muito, 
a qualidade de vida de 
todo o conjunto 
de condôminos. 

No entanto, essa consciência 
de 
limite e espaço é para poucos, 
na boca de ‘quase’ todos seja 
proprietário ou inquilino, 
quando estão 
envolvidos
 em algo que vão atingi-los, 
a resposta 
é o jargão pobre 
“pago condomínio em dia”. 

Infelizmente esquecemos 
que 
“o direito de um termina quando
 começa o do outro”, 
e que 
a propriedade 
está 
no limite do seu 
espaço privado.

Então, não cabe justificar atitudes 
grosseiras, 
inadequadas ou  tendenciosas,
 do tipo ‘pago o condomínio em dia’,
 que é o “rateio mensal de 
todas as despesas
 assumidas em conjunto”, 
e que todos os demais 
também arcam 
e pagam.



Trata-se de um compromisso moral 
e
 não o passaporte para 
liberdades egoístas, 
ações que vão de alguma forma 
tumultuar o ambiente 
por capricho, falta de educação, 
decoro ou excesso de 
vaidade e ego. 

Quando uma pessoa se justifica 
dessa forma os seus excessos, 
demonstra ser grosseira e 
soberba, de má educação e formação, 
das quais acha que o mundo gira
 em torno do seu umbigo, 
não saiu ainda do estado de
 “criança mimada”
 onde suas vontades devem ser 
sempre satisfeitas e aceitas e 
sem  nenhuma consideração 
alheia. 
Morar em condomínio exige 
civilidade, empatia e 
atitudes sensatas, 
indispensável 
que aja a efetiva colaboração 
de cada um, sobretudo respeitar 
regras e leis civis.

Morar em prédio é diferente de 
morar em casa, temos que colocar 
os interesses coletivos 
em primeiro lugar, 
um dos caminhos para resolver 
os problemas comuns e inerentes 
ao convívio 
em condomínio. 
Para isso o respeito e bom senso 
devem vir antes do ego, 
individualidade e da arrogância, 
e humildade para repensar 
nossos atos, atitudes e 
nas situações que ajudam 
a formar sentimento 
de coletividade. 

Ao desrespeitar as normas de convivência, 
além da moral e dos bons costumes,
 compromete o bem-estar de toda 
a comunidade, também fere a ética cristã
 (tudo aquilo que causa dor, sofrimento 
e constrangimento aos outros) 
não é coisa de Deus, isso é certo. 
E se agimos pela omissão "vista grossa" 
permite que outras pessoas ocupem 
nosso espaço, fortalecendo-se com ele 
e, muitas vezes se impondo 
em detrimento de muitos que 
ficaram à margem e excluídos 
totalmente do 
processo decisório.


Então, sejamos os fazedores 
da harmonia, 
boa convivência e coerentes 
entre o agir e o falar.
Viver em condomínio exige 
destreza, 
são para pessoas elegantes 
em
 atitudes, educação, bom senso, 
boas maneiras e que saibam se colocar 
no lugar dos outros, 
o dinheiro, objetos e adornos 
ficam em 
último lugar, são apenas adereços 
voláteis,
 traz segurança e 'respeito' social, 
mas de nada nos serve 
sem qualidade e formação, 
enquanto indivíduo.

Baseado em fontes consultadas no 
Google sobre 
'difícil arte de (con) viver em condomínios'.
Fotos - Reprodução - Internet  

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segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Crimes contra a Honra

“Toda pessoa tem seus cinco minutos diários de imbecilidade. A diferença entre as pessoas brilhantes e as demais é que, em seus minutos de imbecilidade, os brilhantes ficam quietos.” Pitigrilli, jornalista e escritor italiano.
Reprodução: Internet 
 











A internet virou um campo minado de ofensas, rechaço e retaliações. 
Pessoas confundem "liberdade de expressão com impunidades ou irresponsabilidades" defendem o indefensável, por 
ignorância da lei, maldade, por má educação ou porque se acham representados e compactuam com os desrespeitosos. 

"Para não alegar ignorância" como diz a Lei, é bom estar a par dos atos, antes de sair por aí provocando pessoas por pura ignorância, inveja, modismo ou para fazer sucesso nas redes sociais e lacrar. 

A lei existe para impor certos limites e decoro na convivência social, se cada um falar tudo o que tem vontade sobre o outro, no fim sobrará dois lugares: o hospício e a prisão. Até mesmo o cemitério.

"Quem me rouba a honra priva-me
 daquilo que não o enriquece e faz-me 
verdadeiramente pobre." 
William Shakespeare. 

A honra vale mais que qualquer posição social, riqueza ou status, 
para quem aprendeu a valorizá-la desde o berço.  Não podemos jamais ultrapassar o decoro, os limites da boa convivência social, da inpolidez.

Não devemos criar a falsa ilusão que  ao estar numa bolha virtual, seja a condutora das regras, maneiras e ditames individuais, é o mesmo que passar por cima dos códigos penais, até da educação que nossos pais devem (riam) ter passado, 
assim como os professores, ambos educadores. 

Se uma pessoa se sente aviltada, afetada em sua honra objetiva e subjetiva, a lei deve amparar sua integridade moral. O direito de ir vir em paz, sem passar por situações vexatórias ou degradantes. Sem sofrer enxovalhos ou haters a degradar.

O que distinguia um camponês de um nobre no passado, eram as regras e etiquetas sociais, o primeiro considerado tosco, rústico e segundo polido, por receber todas as orientações e comportamentos sociais e adequados.

Atualmente, tanto os camponeses quanto os nobres têm oportunidades de aprender sobre civilidade e cultuar as boas maneiras e obedecer as regras sociais que deveriam ser para todos. Se a lei não é suficiente para contê-los, adote a ética cristã: "Faça aos seus semelhantes o que gostaria que fizessem com você", nobres ou camponenes, para Deus, "somos todos feitos à imagem e semelhança dele". 

São três os crimes contra a honracalúnia, difamação e injúria.

Os Códigos da Lei do Art. 138 a 145, com sutis diferenças, que permite restituir o direito em recorrer à justiça quando a honra, o sentimento que temos de nós mesmos está sendo aviltado 
por outra pessoa (injúria)


















Calúnia Art. 138  
Caluniar alguém, imputando-lhe falsament
fato definido como crime: 
Pena - detenção, de seis (seis) meses a 
2 (dois) anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, 
sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime 
de ação privada, o ofendido não foi 
condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas 
indicadas no nº I do 
Art. 141;
III - se do crime imputado, 
embora de ação pública, o ofendido foi 
absolvido por sentença irrecorrível.

Difamação - Art. 139
Difamar alguém, imputando-lhe fato 
ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) meses 
a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único - A exceção da verdade 
somente se admite se o ofendido 
é funcionário público e a ofensa 
é relativa ao exercício de suas funções.

Injúria - Art. 140
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a 
dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis)
 meses, ou multa.
Crime de Injúria: 
Preceito: ofender a dignidade humana. 
Não se refere a um fato, mas as atitudes, 
como, por ex. xingar igual de "Idiota". 
Atinge a "honra subjetiva", ou seja, 
a estima própria, o juízo que cada 
um faz de si mesmo. 

Na injúria, há sempre uma opinião pessoal, 
de desprezo e de impropério e de xingamento. 
Trata-se, portanto, de ofensa à dignidade, ao decoro. 
"Dignidade" tem sentido de juízo que a pessoa tem da sua própria honra, entendendo-se que todos sabem a extensão de sua honra. 
"Decoro", por sua vez, é a respeitabilidade, a decência que
cada um merece. Ofende o decoro, chamar a pessoa de "idiota", "burro", etc.
 Pode ser praticado por palavra, por escrito e por gestos. 
Ser verdadeira ou falsa a imputação, ainda assim, existe o crime de injúria, pois, todos têm direito ao respeito e em não ser alvo de humilhações. Assim que tiver conhecimento da ofensa, tem-se o crime por consumado. 
Com a consumação, tem-se então, atingido o brio, a honra pessoal da vítima pelo agente que praticou a injúria. 
Como a Ação Penal somente se instaura com o recebimento regular do requisitório público, dispõe-se que  "a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia" (art. 25 CPP).

Reproduzido: Fonte: Site do MPSC. 
Foto (1) Internet Foto (2) Senado Federal.