Pitacos sobre Cultura e Humanidades

domingo, 27 de setembro de 2020

Lei sobre adiamentos ou cancelamentos de eventos durante pandemia

Atenção 

Imagem de Stefan Schweihofer por Pixabay 








Medida Provisória nº 1.101, de 21 de fevereiro de 2022

Conforme a Medida Provisória nº 1.101 publicada no Diário da União em 21 de fevereiro de 2022, altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia dacovid-19nos setores de turismo e de cultura e passa a vigorar com as seguintes alterações: A data-limite que antes era até 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2023, para ocorrer à remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados, a seguir:

Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, em decorrência da pandemia da covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:

§ 4º O crédito a que se refere o inciso II do caput poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2023. II - a data-limite de 31 de dezembro de 2023, para ocorrer à remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados.

§ 6º O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito a que se referem os incisos I e II do caput nos seguintes prazos:

I - até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021; e

II - até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Imagem de PublicDomainPictures por Pixabay

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (25) a Lei 14.046, de 2020, que trata do adiamento ou cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos setores de cultura e turismo devido à pandemia de covid-19. O texto teve origem na Medida Provisória 948/2020.

Caso o evento, serviço ou reserva já feitos sejam adiados ou cancelados, incluindo shows e espetáculos, a empresa vendedora fica desobrigada a reembolsar o consumidor. Isso desde que assegure a remarcação do evento, serviços ou reservas, ou disponibilize um crédito para uso ou abatimento na compra futura para outros eventos, serviços ou reservas.

As negociações, de acordo com a nova lei, devem ocorrer sem qualquer custo adicional ao consumidor, em qualquer data a partir de 1º de janeiro de 2020, tendo o consumidor até 120 dias para tomar sua decisão a partir da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços. O mesmo se dará caso falte 30 dias ou menos para o evento adiado ou cancelado, "o que ocorrer primeiro".

Uso do crédito

O consumidor poderá usar o crédito a que tem direito em até 12 meses, a partir do encerramento do estado de calamidade pública, previsto para durar até 31 de dezembro de 2020. Devem ser respeitados os valores e as condições dos serviços originalmente contratados, e o prazo de 18 meses, após o estado de calamidade pública, para a realização do evento ou do serviço adiado.

A empresa responsável pelo evento ou o prestador do serviço deverá restituir o valor recebido ao consumidor no prazo de um ano, a partir do fim do estado de calamidade pública, apenas se não houver a hipótese de remarcação ou de disponibilização do crédito ao consumidor.


Os artistas, palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo já contratados, cujos eventos, incluindo shows, espetáculos teatrais ou rodeios, foram adiados ou cancelados, além dos profissionais contratados para a realização dos eventos, não terão a obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos cachês, desde que o evento seja remarcado em até um ano após o fim do estado de calamidade pública.

A nova lei também deixa claro que os adiamentos ou cancelamentos de eventos ou serviços causados pela atual pandemia devem ser enquadrados como "casos fortuitos ou de força maior", não cabendo reparações por danos morais, aplicação de multas ou outras penas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

Estão incluídos nas regras de ressarcimento, no setor do turismo: meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada), agências de turismo, empresas de transporte turístico, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos.

No setor da cultura: cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.

Veto

O presidente da República vetou a possibilidade de o fornecedor ficar desobrigado de qualquer forma de ressarcimento, caso o consumidor não faça a solicitação nos prazos previstos, ou caso a situação não seja enquadrada nas hipóteses de internação, falecimento ou força maior. O governo alega que essas possibilidades violam o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002).

Fonte: Agência Senado

Atualizado em junho 2022

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Show dos Sucessos de Zé Ramalho chega a Juiz de Fora


        NOVO COMUNICADO

                          ATENÇÃO:  

Nova data para o show de Zé Ramalho em Juiz de Fora



📷Imagem: Sony Music/ divulgação.


Para saber todos os detalhes, acesse o link da postagem abaixo, no Blog:
                                                 👇   🙏

https://loiradobem.blogspot.com/2022/02/nova-data-para-o-show-de-ze-ramalho-em.html


Por motivos de alinhamento e logística em decorrência da pandemia, o show de Zé Ramalho remarcado para 03 de junho de 2022 em Juiz de Fora, MG, no Terrazzo, foi reagendado para 08 de dezembro de 2022, com os mesmos valores anteriores, conforme anunciado na página de Jackson Martins - Produções E Eventos no Facebook. 

Nota:

De acordo com a nova MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.101, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 prorroga  Art. 1º A Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, estende o prazo para "Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, em decorrência da pandemia dacovid-19 até o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:.......................................................................................................................................

§ 4º O crédito a que se refere o inciso II do caput poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2023.

Leia na íntegra no Blog

Governo Federal publica nova Medida Provisória para setores de turismo e cultura

https://loiradobem.blogspot.com/2022/02/medida-provisoria-para-setores-de.html

REAGENDADO O SHOW PARA 03 DE JUNHO DE 2022  conforme prorrogação editada em Março de 2021 no site do governo sobre shows e eventos. 

LEIA MAIS  👇

https://loiradobem.blogspot.com/2021/07/nova-data-para-show-de-ze-ramalho-em.html

Informamos que, por conta do Coronavírus e para evitar aglomerações, o show de  Zé Ramalho previsto para 24 de abril  no  Terrazzo em Juiz de Fora e adiado.

para 23 de outubro de 2020, seguindo as novas instruções do governo Federal a nova data será dia 06 de agosto de 2021 sexta-feira às 22h, no Terrazzo.

Os ingressos já adquiridos serão válidos para a nova data. 

Nota da Blueticket: 

Com os eventos adiados o seu ingresso adquirido em 

um ponto de venda ou comissário pode apagar com o tempo. 

Para ter a melhor experiência no dia do evento atualize 

para ingresso digital.

Para efetuar a transição basta acessar o link 

👇 🔗   

https://site.blueticket.com.br/registrar-ingresso 

 e Preencha o formulário da página com as suas informações e os dados impressos no ingresso como na imagem mostrada como exemplo no site.

Comunicado da Produtor 

Agradecemos pela compreensão e entendemos que a prevenção 

é o melhor neste momento e que as medidas de contenção 

sobre o vírus sejam eficazes, protegendo a todos e assim sairmos desta 

vitoriosos em 2021.

Atenciosamente

Jackson Martins Produções E Eventos 
📧 jacksonmartinsm12@gmail.com

Release sobre Show:


Visionário Zé Ramalho desembarca em Juiz de Fora

dia 03 de Junho de 2022  no Terrazzo, acompanhado da banda Z, 

em única apresentação.

Os ingressos disponíveis pelo site Blueticket já se encontram 

à venda e o ponto local a confirmar


No repertório, Zé Ramalho traz para tour 2022 "Show Dos Sucessos", 

as suas canções atemporais como Avohai, Frevo Mulher, 

Admirável Gado Novo, Chão de Giz, Beira-Mar, Eternas Ondas, 

Vila do Sossego, Banquete de Signos, Sinônimos, Mistérios da

Meia-Noite, Entre a Serpente e a Estrela, 

Muito delas embalaram as trilhas sonoras de novelas consagradas da 

TV Globoalém de releituras de Raul Seixas, entre outras. 

O músico dispensa maiores comentários, um dos mais aclamados 

pelo público e crítica, entre os ‘100 maiores Artistas da Música Brasileira’ 

apontado pela Revista “Rolling Stone Brasil”.  

Com sua poesia e música apocalíptica nos direciona a uma viagem interior 

onde agrega uma miscigenação de ritmos como blues, folk, 

rock e a brasilidade, ele traçou uma ponte que unia Pink Floyd e Beatles a Jackson do Pandeiro, Luiz Gonzaga, entre tantos outros.

Zé Ramalho sempre somou à sua trajetória  algumas parcerias inesquecíveis, 

Desta vez com o guitarrista Robertinho do Recife, ao lançar na

primeira quinzena de 2019, em dezembro, a versão brasileira de 

"Ace of Spades" do Motörhead, intitulada como "Ás de Espadas",

a música icônica faz parte do novo projeto Metalmania 

com regravações de clássicos do heavy metal em português. 

Com sua voz inconfundível desperta emoções indescritíveis na 

plateia, sempre a encantar gerações, aclamado por onde passa nas mais

 incríveis casas de espetáculos da atualidade.

Assessoria de Imprensa por conta de Paula Granja (31) 9.9649-2968 

SERVIÇO:

Evento: Zé Ramalho e Banda Z

Data: 03 Junho de 2022 – Sexta-feira.

Local: Terrazzo Centro de Eventos

Av. Deusdedit Salgado, 5050 Salvaterra, 

Juiz de Fora - MG

Abertura: 20h

Show: 22h

Evento Oficial no 🔗 Facebook 

Pontos de Venda: Online: 🔗 Blueticket

domingo, 6 de setembro de 2020

ROGER WATERS FAZ ANIVERSÁRIO

 


Hoje é aniversário de Roger Waters  um dos monstros

 sagrados do Rock, um dos fundadores e ex-baixista da 

banda Pink Floyd 









Esse inglês resistente nasceu em 06 de Setembro 

de 1943, 

Eu tive a felicidade de assistir em Abril de 2012,  

no Morumbi, o maior espetáculo sobre a terra, 

“The Wall”.  

Sim,  porque não é só um show musical,

mas o show, como um teatro, envolve personagens,  

reflexões sociais.


O histórico de vida de Waters é cheio de traumas, pois

ele perdeu seu avô e pai para a guerra e uma

super proteção materna para compensar as perdas.

Desde a fundação da banda, o artista esteve engajado 

com assuntos relacionados ao sistema, 

o que visa o senso coletivo e desperta o pensamento 

crítico na sociedade, sua vivência mais humanista.  


Aos 77 anos, o músico continua cada vez mais desperto

(além de muito formoso), com sua veia artística e 

ativismo social, 

Sempre atento às causas humanitárias 

e de olho na realidade social. 

Sua última passagem pelo país, 

infelizmente, eu não pude assisti-lo, 

mas a turnê US + Them foi um enorme






sucesso mundial, da qual virou um filme:


assim como The Wall

disponíveis no Youtube


Em 'O Artista Na Prisão', Albert Camus 

discorre sobre Oscar Wilde, uma vida vivida

dentro de uma bolha social que se julgava

'inatingível' e sofreu tantas agruras depois.

O escritor chegou à conclusão que:

 “O Artista não deve ficar alheio à vida”.

 

Roger Waters cumpre esse papel 

seja como cidadão, como artista e  

ativista social.










Parafraseando sua canção 

“Confortably Numb”:

A criança cresceu

O sonho se foi

E, eu me tornei desconfortável

com o mundo

Mas, continuo entorpecida pelas 

suas canções!

Uma vida larga e farta sobre a terra, 

Sir Roger Waters

Com Amor!

Blessed Be! 

domingo, 16 de agosto de 2020

O que é Streaming e utilidade das plataformas digitais

Esclarecimento sobre o Streaming


imagem de pngwing.com/en/free-png












Temos uma mensagem padrão na página autorizada para divulgar oficialmente os discos (AR) e +[AR] para quem  entra em contato e retornamos de acordo com o conteúdo depois. A mensagem é atualizada de acordo com os projetos  atuais de Almir Sater feitos em parceria com Renato Teixeira para divulgar os projetos.
Antes a mensagem era sobre  o AR [2015] e depois acrescentado o +AR [2018] e depois os dois juntos  até o momento presente.


   Foto: Eduardo Galeno -  + AR [2018] Grammy Latino 2018

A mensagem tem como intuito divulgar os trabalhos recentes de Almir Sater feito em parceria com Renato Teixeira, onde comprar e como comprar, etc e tal, de acordo com a distribuidora dos discos  Universal Music e os links 
por ela inseridos nas plataformas oficiais para aquisição deles  online.  


    Foto: Eduardo Galeno [AR] 2015 - Grammy Latino 2016

Porém, há certa dificuldade e com razão para entender dessa modernidade 
e dinâmica para aquisição do disco virtual nessas plataformas digitais.
Como cada vez mais elas ganham espaço tornando o disco físico cada vez mais obsoleto, pois,  esse serviço tem se destacado entre os internautas e a tendência é o digital e fácil acesso, se faz necessário facilitar o entendimento.

O site Celular Direto traz algumas explicações bem assertivas quanto 
ao que significa esse tipo de serviço, no caso, eu enfatizarei os de música, que é o objetivo  desta postagem,  a seguir: Os serviços de streaming de música nada mais são do que a venda de  música em formato digital. Aliás, não só a venda, como também a forma de consumir. Só no Brasil, essa forma de ouvir música já passou a forma física três vezes.

As plataformas de streaming de música faturam por meio da cobrança de assinaturas e com propagandas. Se você não for assinante, não vai conseguir ouvir nenhuma música sem uma propaganda no meio. Agora, quanto à publicidade, eles ganham tanto nesses anúncios durante as músicas, quanto na divulgação de novas músicas ou álbuns, em parceria com os artistas. 

Hoje, todos os streamings de músicas já estão disponíveis no Brasil: Spotify, Deezer, Apple Music, Google Play Music, Napster, Groove Music e Tidal. Os mais populares por aqui são Spotify e Deezer, sendo o segundo o que possui o maior  acervo de músicas disponíveis.

Segundo relatório anual da Pró-Música Brasil, esses aplicativos tiveram crescimento de receita de 52% só em 2016, em comparação com 2015. 

☞  Como ter as músicas divulgadas nas plataformas?
É preciso ser licenciado e ter suas obras registradas com uma gravadora, uma 
distribuidora ou uma agregadora. A plataforma paga à distribuidora, 
que paga aos artistas. Sendo que os valores podem variar de um contrato para outro.

☞  Como realizar o pagamento da plataforma?
Para os usuários das plataformas, o pagamento é via cartão de crédito 
e os valores variam, mas não costumam passar dos R$ 30,00 mensais 
para ter todos os acessos. Geralmente a assinatura é feita por R$ 18,00 
[Preços podem estar desatualizados a postagem se refere 10 meses atrás].  

☞  Dá para ouvir músicas offline?
Sim. Você apenas precisa fazer download, na própria plataforma, 
das músicas ou pastas que você quer ouvir sem internet.

☞ Quais tipos de música e de artistas estão disponíveis?
Todos os tipos. Como o acervo dessas plataformas é gigante, você encontra
 todo tipo de artista e todo estilo musical.

Segundo as próprias plataformas,  70% de seu faturamento vai para 
pagamento de direito autorais. As diferenças entre elas ficam entre usabilidade, preço e acervo de músicas.

☞  Fonte da Postagem: Celular Direto

Para saber mais:




Unifique   dentre outras.

Resumindo
☞ Plataformas Digitais Oficiais:  🎧

🎧 +AR (2018) Grammy Latino 2018 🎧 

🎧 AR (2015) Grammy Latino 2016 🎧 

🎧 7 Sinais (2006) 🎧 

Lojas e Sites Virtuais: 💿 💿 🔗 Disco Físico - CD

 Discografia de Almir Sater na íntegra 🔗 Disco

☞ Fan Page "para" Almir Sater 🔗 https://fb.me/oalmirsater
                         
Se você gosta do artista  acesse as plataformas digitais Oficiais acima.
acima, se associe a elas ou só compre as músicas. 
Para aqueles que preferem o disco físico, também temos os links
das lojas virtuais que o comercializa, embora, a maioria deles já zerou 
o estoque, porém, eu escrevi para Universal Music [sem retorno até o momento] sobre a possibilidade e necessidade de enviar nova remessa 
para elas, devido à procura sobre.