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domingo, 27 de setembro de 2020

Lei sobre adiamentos ou cancelamentos de eventos durante pandemia

Atenção 

Imagem de Stefan Schweihofer por Pixabay 








Medida Provisória nº 1.101, de 21 de fevereiro de 2022

Conforme a Medida Provisória nº 1.101 publicada no Diário da União em 21 de fevereiro de 2022, altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia dacovid-19nos setores de turismo e de cultura e passa a vigorar com as seguintes alterações: A data-limite que antes era até 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2023, para ocorrer à remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados, a seguir:

Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, em decorrência da pandemia da covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:

§ 4º O crédito a que se refere o inciso II do caput poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2023. II - a data-limite de 31 de dezembro de 2023, para ocorrer à remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados.

§ 6º O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito a que se referem os incisos I e II do caput nos seguintes prazos:

I - até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021; e

II - até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Imagem de PublicDomainPictures por Pixabay

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (25) a Lei 14.046, de 2020, que trata do adiamento ou cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos setores de cultura e turismo devido à pandemia de covid-19. O texto teve origem na Medida Provisória 948/2020.

Caso o evento, serviço ou reserva já feitos sejam adiados ou cancelados, incluindo shows e espetáculos, a empresa vendedora fica desobrigada a reembolsar o consumidor. Isso desde que assegure a remarcação do evento, serviços ou reservas, ou disponibilize um crédito para uso ou abatimento na compra futura para outros eventos, serviços ou reservas.

As negociações, de acordo com a nova lei, devem ocorrer sem qualquer custo adicional ao consumidor, em qualquer data a partir de 1º de janeiro de 2020, tendo o consumidor até 120 dias para tomar sua decisão a partir da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços. O mesmo se dará caso falte 30 dias ou menos para o evento adiado ou cancelado, "o que ocorrer primeiro".

Uso do crédito

O consumidor poderá usar o crédito a que tem direito em até 12 meses, a partir do encerramento do estado de calamidade pública, previsto para durar até 31 de dezembro de 2020. Devem ser respeitados os valores e as condições dos serviços originalmente contratados, e o prazo de 18 meses, após o estado de calamidade pública, para a realização do evento ou do serviço adiado.

A empresa responsável pelo evento ou o prestador do serviço deverá restituir o valor recebido ao consumidor no prazo de um ano, a partir do fim do estado de calamidade pública, apenas se não houver a hipótese de remarcação ou de disponibilização do crédito ao consumidor.


Os artistas, palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo já contratados, cujos eventos, incluindo shows, espetáculos teatrais ou rodeios, foram adiados ou cancelados, além dos profissionais contratados para a realização dos eventos, não terão a obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos cachês, desde que o evento seja remarcado em até um ano após o fim do estado de calamidade pública.

A nova lei também deixa claro que os adiamentos ou cancelamentos de eventos ou serviços causados pela atual pandemia devem ser enquadrados como "casos fortuitos ou de força maior", não cabendo reparações por danos morais, aplicação de multas ou outras penas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

Estão incluídos nas regras de ressarcimento, no setor do turismo: meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada), agências de turismo, empresas de transporte turístico, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos.

No setor da cultura: cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.

Veto

O presidente da República vetou a possibilidade de o fornecedor ficar desobrigado de qualquer forma de ressarcimento, caso o consumidor não faça a solicitação nos prazos previstos, ou caso a situação não seja enquadrada nas hipóteses de internação, falecimento ou força maior. O governo alega que essas possibilidades violam o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002).

Fonte: Agência Senado

Atualizado em junho 2022

sexta-feira, 13 de março de 2020

Zé Ramalho se apresenta em Belo Horizonte


 COMUNICADO ATUALIZADO DO SITE OFICIAL DA T4F 
Atenção: 

Acesse o link abaixo  e veja o Comunicado da T4F para validar o seu ingresso desde show cancelado em virtude da pandemia para o show da Expominas BH no próximo dia 04 de junho de 2022.   👋👇
                                               
https://loiradobem.blogspot.com/2022/04/ze-ramalho-leva-show-dos-sucessos-para.html
                                                                            ¯\_(ツ)_/¯


Reprodução: Facebook Zé Ramalho


De acordo com a Tickets For Fun empresa responsável pelas vendas e adiamento do evento em 2020, em virtude do Covid-19 no cumprimento das recomendações para evitar aglomerações, não foi possível a realização até o momento presente, e por ora, a informaçãoé que o local do show  foi alterado para Casa de Shows BH  conforme o  Comunicado abaixo:

DESCRIÇÃO

Evento adiado. Mais informações sobre nova data EM BREVE.

MAIS INFORMAÇÕES

Bilheteria Oficial:

INFORMAÇÕES EM BREVE

Atenção: seguindo as medidas preventivas recomendadas pelo ministério da saúde, as bilheterias estarão fechadas temporariamente.

"Um dos grandes nomes da música brasileira, o músico Zé Ramalho retorna ao palco em Belo Horizonte. No espetáculo, o artista revisita alguns de seus maiores êxitos que venderam milhões de discos, mantendo o respeito da crítica especializada, em rara unanimidade." 




Release sobre o show:

Visionário Zé Ramalho se apresenta no Km de Vantagens Hall BH, em Belo Horizonte, em 25/04/20 [data adiada posteriormente conforme regras do ministério da saúde] e a lei que regulamenta shows e eventos de Agosto 2020 e reeditada em Março de 2021

No repertório, Zé Ramalho traz para tour 2020 "Show dos Sucessos", as suas canções atemporais como: “Avohai”, “Admirável Gado Novo”,“Chão de Giz”, “Vila do Sossego”, “Sinônimos”,“Mistérios da Meia-Noite” “Entre a Serpente e a Estrela” muito delas embalaram as trilhas sonoras de novelas consagradas da TV Globo, além de releituras de Raul Seixas, etc.

O músico dispensa maiores comentários, um dos mais aclamados pelo público e crítica, entre os ‘100 maiores Artistas da Música Brasileira’pela Revista “Rolling Stone Brasil”.

Com sua poesia e música apocalíptica nos direciona a uma viagem interior onde agrega 
uma miscigenação de ritmos como blues, folk, rock e a brasilidade, ele traçou uma ponte que unia Pink Floyd e Beatles a Jackson do Pandeiro, Luiz Gonzaga, entre tantos outros.

O artista sempre somou à sua trajetória algumas parcerias inesquecíveis, desta vez com o guitarrista Robertinho do Recife, ao lançar na primeira quinzena de Dezembro em 2019, a versão brasileira de "Ace of Spades" do Motörhead, intitulada como "Às de Espadas", a música icônica faz parte do novo projeto Metalmania com regravações de clássicos do heavy metal em português.

Aos presentes, sem dúvida uma explosão de emoções, ao relembrar suas canções imortalizadas em sua voz inconfundível, sempre a encantar gerações e aclamado por todos onde quer que se apresente.

A Assessoria de Imprensa a cargo de Paula Granja (31) 9.9649.2968.