quinta-feira, 31 de dezembro de 2020
NO PRÓXIMO ANO
domingo, 27 de setembro de 2020
Lei sobre adiamentos ou cancelamentos de eventos durante pandemia
Atenção
Imagem de Stefan Schweihofer por Pixabay |
Medida Provisória nº 1.101, de 21 de fevereiro de 2022
Art. 2º Na hipótese de
adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de
2022, em decorrência da pandemia da covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão
obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:
§ 4º O crédito a que se refere o inciso II do caput poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro
de 2023. II - a data-limite de 31 de dezembro de 2023, para ocorrer à
remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados.
§ 6º O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá
restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem
impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de
crédito a que se referem os incisos I e II do caput nos
seguintes prazos:
I - até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados
até 31 de dezembro de 2021; e
II - até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos
realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira
(25) a Lei 14.046, de 2020,
que trata do adiamento ou cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos
setores de cultura e turismo devido à pandemia de covid-19. O texto teve origem
na Medida Provisória 948/2020.
Caso o evento, serviço ou reserva já feitos sejam
adiados ou cancelados, incluindo shows e espetáculos, a empresa
vendedora fica desobrigada a reembolsar o consumidor. Isso desde que
assegure a remarcação do evento, serviços ou reservas,
ou disponibilize um crédito para uso ou abatimento na compra futura para
outros eventos, serviços ou reservas.
As negociações, de acordo com a nova lei, devem
ocorrer sem qualquer custo adicional ao consumidor, em qualquer data a
partir de 1º de janeiro de 2020, tendo o consumidor até 120 dias para tomar sua
decisão a partir da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços. O
mesmo se dará caso falte 30 dias ou menos para o evento adiado ou cancelado,
"o que ocorrer primeiro".
Uso do crédito
O consumidor poderá usar o crédito a que tem direito
em até 12 meses, a partir do encerramento do estado de calamidade pública,
previsto para durar até 31 de dezembro de 2020. Devem ser respeitados os
valores e as condições dos serviços originalmente contratados, e o prazo
de 18 meses, após o estado de calamidade pública, para a realização do evento
ou do serviço adiado.
A empresa responsável pelo evento ou o prestador do serviço deverá restituir o valor recebido ao consumidor no prazo de um ano, a partir do fim do estado de calamidade pública, apenas se não houver a hipótese de remarcação ou de disponibilização do crédito ao consumidor.
Os artistas, palestrantes ou outros profissionais
detentores do conteúdo já contratados, cujos eventos, incluindo shows,
espetáculos teatrais ou rodeios, foram adiados ou cancelados, além dos
profissionais contratados para a realização dos eventos, não terão a obrigação
de reembolsar imediatamente os valores dos cachês, desde que o evento seja
remarcado em até um ano após o fim do estado de calamidade pública.
A nova lei também deixa claro que os adiamentos ou
cancelamentos de eventos ou serviços causados pela atual pandemia devem ser
enquadrados como "casos fortuitos ou de força maior", não cabendo
reparações por danos morais, aplicação de multas ou outras penas previstas no
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).
Estão incluídos nas regras de ressarcimento, no setor
do turismo: meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de
temporada), agências de turismo, empresas de transporte turístico, organizadoras
de eventos, parques temáticos e acampamentos.
No setor da cultura: cinemas, teatros, plataformas
digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, atores,
apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.
Veto
O presidente da República vetou a possibilidade de o
fornecedor ficar desobrigado de qualquer forma de ressarcimento, caso o
consumidor não faça a solicitação nos prazos previstos, ou caso a situação não
seja enquadrada nas hipóteses de internação, falecimento ou força maior. O
governo alega que essas possibilidades violam o Código de Defesa do
Consumidor e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002).
Fonte: Agência Senado
Atualizado em junho 2022
sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Show dos Sucessos de Zé Ramalho chega a Juiz de Fora
NOVO COMUNICADO
ATENÇÃO:
Nova data para o show de Zé Ramalho em Juiz de Fora
📷Imagem: Sony Music/ divulgação.
https://loiradobem.blogspot.com/2022/02/nova-data-para-o-show-de-ze-ramalho-em.html
Por motivos de alinhamento e logística em decorrência da pandemia, o show de Zé Ramalho remarcado para 03 de junho de 2022 em Juiz de Fora, MG, no Terrazzo, foi reagendado para 08 de dezembro de 2022, com os mesmos valores anteriores, conforme anunciado na página de Jackson Martins - Produções E Eventos no Facebook.
Nota:
De acordo com a nova MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.101, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 prorroga Art. 1º A Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, estende o prazo para "Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, em decorrência da pandemia dacovid-19 até o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:.......................................................................................................................................
§ 4º O crédito a que se refere o inciso II do caput poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2023.
Leia na íntegra no Blog
Governo Federal publica nova Medida Provisória para setores de turismo e cultura
https://loiradobem.blogspot.com/2022/02/medida-provisoria-para-setores-de.html
LEIA MAIS 👇
https://loiradobem.blogspot.com/2021/07/nova-data-para-show-de-ze-ramalho-em.html
Informamos que, por conta do Coronavírus e para evitar aglomerações, o show de Zé Ramalho previsto para 24 de abril no Terrazzo em Juiz de Fora e adiado.
Nota da Blueticket:
Com os eventos adiados o seu ingresso adquirido em
um ponto de venda ou comissário pode apagar com o tempo.
Para ter a melhor experiência no dia do evento atualize
para ingresso digital.
Para efetuar a transição basta acessar o link
👇 🔗
https://site.blueticket.com.br/registrar-ingresso
e Preencha o formulário da página com as suas informações e os dados impressos no ingresso como na imagem mostrada como exemplo no site.
Comunicado da Produtor
Agradecemos pela compreensão e entendemos que a prevenção
sobre o vírus sejam eficazes, protegendo a todos e assim sairmos desta
vitoriosos em 2021.
Release sobre Show:
dia 03 de Junho de 2022 no Terrazzo, acompanhado da banda Z,
em única apresentação.
Os ingressos disponíveis pelo site Blueticket já se encontram
à venda e o ponto local a confirmar.
No repertório, Zé Ramalho traz para tour 2022 "Show Dos Sucessos",
as suas canções atemporais como Avohai, Frevo Mulher,
Admirável Gado Novo, Chão de Giz, Beira-Mar, Eternas Ondas,
Vila do Sossego, Banquete de Signos, Sinônimos, Mistérios da
Meia-Noite, Entre a Serpente e a Estrela,
Muito delas embalaram as trilhas sonoras de novelas consagradas da
TV Globo, além de releituras de Raul Seixas, entre outras.
O músico dispensa maiores comentários, um dos mais aclamados
pelo público e crítica, entre os ‘100 maiores Artistas da Música Brasileira’
apontado pela Revista “Rolling Stone Brasil”.
Com sua poesia e música apocalíptica nos direciona a uma viagem interior
onde agrega uma miscigenação de ritmos como blues, folk,
rock e a brasilidade, ele traçou uma ponte que unia Pink Floyd e Beatles a Jackson do Pandeiro, Luiz Gonzaga, entre tantos outros.
Zé Ramalho sempre somou à sua trajetória algumas parcerias inesquecíveis,
Desta vez com o guitarrista Robertinho do Recife, ao lançar na
primeira quinzena de 2019, em dezembro, a versão brasileira de
"Ace of Spades" do Motörhead, intitulada como "Ás de Espadas",
a música icônica faz parte do novo projeto Metalmania
com regravações de clássicos do heavy metal em português.
Com sua voz inconfundível desperta emoções indescritíveis na
plateia, sempre a encantar gerações, aclamado por onde passa nas mais
incríveis casas de espetáculos da atualidade.
A Assessoria de Imprensa por conta de Paula Granja (31) 9.9649-2968
SERVIÇO:
Evento: Zé Ramalho e Banda Z
Data: 03 Junho de
2022 – Sexta-feira.
Local: Terrazzo Centro de Eventos
Av. Deusdedit Salgado, 5050 Salvaterra,
Juiz
de Fora - MG
Abertura: 20h
Show: 22h
Evento Oficial
no 🔗 Facebook
Pontos de Venda: Online: 🔗 Blueticket
domingo, 6 de setembro de 2020
ROGER WATERS FAZ ANIVERSÁRIO
Hoje é aniversário de Roger Waters um dos monstros
sagrados do Rock, um dos fundadores e ex-baixista da
banda Pink Floyd
Esse inglês resistente nasceu em 06 de Setembro
de 1943,
Eu tive a felicidade de assistir em Abril de 2012,
no Morumbi, o maior espetáculo sobre a terra,
“The Wall”.
Sim, porque não é só um show musical,
mas o show, como um teatro, envolve personagens,
reflexões sociais.
O histórico de vida de Waters é cheio de traumas, pois
ele perdeu seu avô e pai para a guerra e uma
super proteção materna para compensar as perdas.
Desde a fundação da banda, o artista esteve engajado
com assuntos relacionados ao sistema,
o que visa o senso coletivo e desperta o pensamento
crítico na sociedade, sua vivência mais humanista.
Aos 77 anos, o músico continua cada vez mais desperto
(além de muito formoso), com sua veia artística e
ativismo social,
Sempre atento às causas humanitárias
e de olho na realidade social.
Sua última passagem pelo país,
infelizmente, eu não pude assisti-lo,
mas a turnê US + Them foi um enorme
sucesso mundial, da qual
virou um filme:
assim como The Wall
disponíveis no Youtube
Em 'O Artista Na Prisão', Albert Camus
discorre sobre Oscar Wilde, uma vida vivida
dentro de uma bolha social que se julgava
'inatingível' e sofreu tantas agruras depois.
O escritor chegou à conclusão que:
“O Artista não deve ficar alheio à vida”.
Roger Waters cumpre esse papel
seja como cidadão, como artista e
ativista social.
Parafraseando sua canção
“Confortably Numb”:
A criança cresceu
O sonho se foi
E, eu me tornei desconfortável
com o mundo
Mas, continuo entorpecida pelas
suas canções!
Uma vida larga e farta sobre a terra,
Sir Roger Waters.
Com Amor!
Blessed Be!