quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

NO PRÓXIMO ANO




Quando um ano termina
outro começa
na verdade
 estamos mais velhos, 
alguns mais experientes, 
outros mais exigentes, 
mais pacientes e outros  
não absorveram nada 
do 
que viveram. 


O tempo  passando rápido
demais 
não nos damos conta 
dessa realidade, 
achamos que 
viveremos para sempre, 
mas, não. 

Geralmente, 
quando pensamos no ‘novo ano’ 
desejamos que ele seja 
melhor que 
os já vividos e prometemos 
fazer algumas 
das coisas que 
sempre 
almejamos, 

mas, não conseguimos 
encontrar tempo ou porque 
a vida 
se tornou exigente demais, 
muitas vezes, 
em nossa ânsia em acompanhar 
a evolução e competir por 
um espaço, deixamos de lado, 
as coisas
que deveriam nos 
importar. 



Não se muda o mundo, 
somos nós que devemos
entender a dinâmica 
do tempo, da vida e o 
quanto é volátil 
nossa 
estadia na terra. 


Brigamos por 
coisas pequenas, odiamos 
outros
e julgamos que somos
nós,
os privilegiados divinos, 
quando
na verdade, num coração 
onde 
mora o divino, não há 
espaço 
para a soberba, orgulho, 
vaidade, a ganância e
 o ódio.

Ser bons, leais e justos
não
para agradar aos outros, mas 
para 
honrar a nós mesmos


Muitas vezes, por mais que 
esforçamos ou desejamos, 
porém 
não temos controle sobre
 o futuro e nem sobre 
as pessoas, 

o passado já 
aconteceu e o presente 
é o agora. 

Então, como não 
temos uma máquina nem 
do futuro (para saber o 
resultado de nossas ações) 
e nem para retornar 
ao passado (em desfazer 
os equívocos, erros) 
só podemos 
assumir um compromisso 
de reflexão. 

Ás vezes, 
nem precisa ser um 
novo caminho, mas um jeito
diferente de caminhar. 

Vez ou outra,
vamos nos dar o direito 
de bagunçar, desarrumar e
se reinventar. 

Nunca, mas nunca se
 esqueça 
da nossa criança interior
é o alimento para continuar 
a ter esperança e acreditar 
em nossos sonhos. 
 

Busque ler mais, 
não abra mão 
do 
lazer e se aproxime 
de
pessoas
assertivas e que nos
empurram
para o alto, 

é essencial se
inspirar em atitudes
 sadias, 
exemplos dignos,
não 
em palavras
envernizadas, 
porque virtudes
 já diziam os filósofos 
da antiga Grécia
elas são 
adquiridas, 

não tenham dúvida,
 todos nós 
somos capazes de nos 
humanizar 
ainda mais e focar em
nossas qualidades, 
em somar para
 à sociedade 
se agirmos 
com 
justiça, bondade e 
imparcialialidade

Infelizmente, 
as pessoas mais sensíveis 
e que já atingiram um nível 
maior
de entendimento coletivo 
tendem a absorver para si 
o sofrimento e dor da 
humanidade, e se 
entristecem 
com razão, 

o mundo fica acinzentado
mas, fiquem 
atentos aos sinais e não 
desistam, 

nem de si mesmos
e nem dos outros, e muito 
menos dos sonhos

Procure por um trabalho
uma ocupação onde suas 
habilidades farão de você 
a pessoa que você quer 
ser lembrada pelo resto 
de sua vida, não para 
impressionar 
apenas. 

Mesmo que seja difícil, 
passar por cima 
das 
injustiças, mágoas e
desapontamentos, 
deslealdades e atitudes 
mesquinhas

seja orgulhoso 
nisso e não se iguale a eles 
nas desumanidades

o perdão é para isto, não dar mais 
poder sobre os nossos 
sentimentos
e o valor que temos 
sobre
 nós mesmos. 

Afinal, um corpo físico 
necessita de mente e 
espírito sadios. 
Não se descuide disso.

 

Enquanto seus desejos não 
acontecem,
tenha
muitos discos, livros, sonhos
eles ajudam a preencher 
o vazio existencial 
assim 
como os amigos, 
mas confie em poucos, 
é certo o ditado 
“quem é amigo de todo o mundo
 não é amigo de ninguém”, 

alguns só visam interesses 
e favores para atingir 
seus objetivos, 
nem todos são leais. 

Faça uma revisão de 
quem 
esteve ao seu lado, 
e
 conheceu 
o nosso pior, e 
mesmo assim, nos 
abençoou 
com sua fé, e estendeu 
a mão. 
A estes sejam  gratos.


Saiba separar o que seria 
considerado 
amigos e conhecidos
Uma amizade verdadeira não se 
corrompe com
conflitos, atritos 
e brigas, pode até abalar, 
mas 
sabemos que os laços são 
mais
 fortes que embates. 


Dê uma olhada
naqueles também, 
seja por
sangue ou considerados 
como
 membros da família e, 
se 
são pessoas que somam e 
se regozijam com o nosso 
sucesso, se entristece 
com 
nossas perdas e fracassos
e respeitam nossa forma 
de ser, 

caso contrário, 
coloque-os à distância.

A vida é cheia de oportunidades,
 curvas e atalhos, antes 
de 
qualquer atitude, olhar para nossa 
consciência e os valores que
 nos foram herdados, e 
se fosse conosco, 
como gostaríamos
 de ser tratados?.

Não podemos apagar a 
nossa história, 
o passado serve 
para aparar as arestas, 
em alguns casos
 como eliminar possíveis diferenças 
e
 problemas com objetivos e pessoas,
 pois, daqui pra frente, as nossas 
ações vão definir quem somos
 e não dá mais para 
simplesmente passar 
o tempo. 
Devemos evoluir. 

Perdoa o que pode ser perdoado
 e vamos esquecer o que não 
tem solução. 

E, agradecer aos momentos
 bons, felizes e oportunidades, 
por algumas pessoas vale a 
pena perdoar, amar e ser leal 
até o fim.

Imagem relacionada

Eu desejo a vocês, um 
Feliz Ano Bom!
Que a chama da fé, esperança 
e amor 
continuem de 
mão em mão. 
 
Crédito das imagens: 
pixabay, exceto a da 
criança interior.

domingo, 27 de setembro de 2020

Lei sobre adiamentos ou cancelamentos de eventos durante pandemia

Atenção 

Imagem de Stefan Schweihofer por Pixabay 








Medida Provisória nº 1.101, de 21 de fevereiro de 2022

Conforme a Medida Provisória nº 1.101 publicada no Diário da União em 21 de fevereiro de 2022, altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia dacovid-19nos setores de turismo e de cultura e passa a vigorar com as seguintes alterações: A data-limite que antes era até 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2023, para ocorrer à remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados, a seguir:

Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, em decorrência da pandemia da covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:

§ 4º O crédito a que se refere o inciso II do caput poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2023. II - a data-limite de 31 de dezembro de 2023, para ocorrer à remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados.

§ 6º O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito a que se referem os incisos I e II do caput nos seguintes prazos:

I - até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021; e

II - até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Imagem de PublicDomainPictures por Pixabay

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (25) a Lei 14.046, de 2020, que trata do adiamento ou cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos setores de cultura e turismo devido à pandemia de covid-19. O texto teve origem na Medida Provisória 948/2020.

Caso o evento, serviço ou reserva já feitos sejam adiados ou cancelados, incluindo shows e espetáculos, a empresa vendedora fica desobrigada a reembolsar o consumidor. Isso desde que assegure a remarcação do evento, serviços ou reservas, ou disponibilize um crédito para uso ou abatimento na compra futura para outros eventos, serviços ou reservas.

As negociações, de acordo com a nova lei, devem ocorrer sem qualquer custo adicional ao consumidor, em qualquer data a partir de 1º de janeiro de 2020, tendo o consumidor até 120 dias para tomar sua decisão a partir da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços. O mesmo se dará caso falte 30 dias ou menos para o evento adiado ou cancelado, "o que ocorrer primeiro".

Uso do crédito

O consumidor poderá usar o crédito a que tem direito em até 12 meses, a partir do encerramento do estado de calamidade pública, previsto para durar até 31 de dezembro de 2020. Devem ser respeitados os valores e as condições dos serviços originalmente contratados, e o prazo de 18 meses, após o estado de calamidade pública, para a realização do evento ou do serviço adiado.

A empresa responsável pelo evento ou o prestador do serviço deverá restituir o valor recebido ao consumidor no prazo de um ano, a partir do fim do estado de calamidade pública, apenas se não houver a hipótese de remarcação ou de disponibilização do crédito ao consumidor.


Os artistas, palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo já contratados, cujos eventos, incluindo shows, espetáculos teatrais ou rodeios, foram adiados ou cancelados, além dos profissionais contratados para a realização dos eventos, não terão a obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos cachês, desde que o evento seja remarcado em até um ano após o fim do estado de calamidade pública.

A nova lei também deixa claro que os adiamentos ou cancelamentos de eventos ou serviços causados pela atual pandemia devem ser enquadrados como "casos fortuitos ou de força maior", não cabendo reparações por danos morais, aplicação de multas ou outras penas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

Estão incluídos nas regras de ressarcimento, no setor do turismo: meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada), agências de turismo, empresas de transporte turístico, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos.

No setor da cultura: cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.

Veto

O presidente da República vetou a possibilidade de o fornecedor ficar desobrigado de qualquer forma de ressarcimento, caso o consumidor não faça a solicitação nos prazos previstos, ou caso a situação não seja enquadrada nas hipóteses de internação, falecimento ou força maior. O governo alega que essas possibilidades violam o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002).

Fonte: Agência Senado

Atualizado em junho 2022

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Show dos Sucessos de Zé Ramalho chega a Juiz de Fora


        NOVO COMUNICADO

                          ATENÇÃO:  

Nova data para o show de Zé Ramalho em Juiz de Fora



📷Imagem: Sony Music/ divulgação.


Para saber todos os detalhes, acesse o link da postagem abaixo, no Blog:
                                                 👇   🙏

https://loiradobem.blogspot.com/2022/02/nova-data-para-o-show-de-ze-ramalho-em.html


Por motivos de alinhamento e logística em decorrência da pandemia, o show de Zé Ramalho remarcado para 03 de junho de 2022 em Juiz de Fora, MG, no Terrazzo, foi reagendado para 08 de dezembro de 2022, com os mesmos valores anteriores, conforme anunciado na página de Jackson Martins - Produções E Eventos no Facebook. 

Nota:

De acordo com a nova MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.101, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 prorroga  Art. 1º A Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, estende o prazo para "Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, em decorrência da pandemia dacovid-19 até o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:.......................................................................................................................................

§ 4º O crédito a que se refere o inciso II do caput poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2023.

Leia na íntegra no Blog

Governo Federal publica nova Medida Provisória para setores de turismo e cultura

https://loiradobem.blogspot.com/2022/02/medida-provisoria-para-setores-de.html

REAGENDADO O SHOW PARA 03 DE JUNHO DE 2022  conforme prorrogação editada em Março de 2021 no site do governo sobre shows e eventos. 

LEIA MAIS  👇

https://loiradobem.blogspot.com/2021/07/nova-data-para-show-de-ze-ramalho-em.html

Informamos que, por conta do Coronavírus e para evitar aglomerações, o show de  Zé Ramalho previsto para 24 de abril  no  Terrazzo em Juiz de Fora e adiado.

para 23 de outubro de 2020, seguindo as novas instruções do governo Federal a nova data será dia 06 de agosto de 2021 sexta-feira às 22h, no Terrazzo.

Os ingressos já adquiridos serão válidos para a nova data. 

Nota da Blueticket: 

Com os eventos adiados o seu ingresso adquirido em 

um ponto de venda ou comissário pode apagar com o tempo. 

Para ter a melhor experiência no dia do evento atualize 

para ingresso digital.

Para efetuar a transição basta acessar o link 

👇 🔗   

https://site.blueticket.com.br/registrar-ingresso 

 e Preencha o formulário da página com as suas informações e os dados impressos no ingresso como na imagem mostrada como exemplo no site.

Comunicado da Produtor 

Agradecemos pela compreensão e entendemos que a prevenção 

é o melhor neste momento e que as medidas de contenção 

sobre o vírus sejam eficazes, protegendo a todos e assim sairmos desta 

vitoriosos em 2021.

Atenciosamente

Jackson Martins Produções E Eventos 
📧 jacksonmartinsm12@gmail.com

Release sobre Show:


Visionário Zé Ramalho desembarca em Juiz de Fora

dia 03 de Junho de 2022  no Terrazzo, acompanhado da banda Z, 

em única apresentação.

Os ingressos disponíveis pelo site Blueticket já se encontram 

à venda e o ponto local a confirmar


No repertório, Zé Ramalho traz para tour 2022 "Show Dos Sucessos", 

as suas canções atemporais como Avohai, Frevo Mulher, 

Admirável Gado Novo, Chão de Giz, Beira-Mar, Eternas Ondas, 

Vila do Sossego, Banquete de Signos, Sinônimos, Mistérios da

Meia-Noite, Entre a Serpente e a Estrela, 

Muito delas embalaram as trilhas sonoras de novelas consagradas da 

TV Globoalém de releituras de Raul Seixas, entre outras. 

O músico dispensa maiores comentários, um dos mais aclamados 

pelo público e crítica, entre os ‘100 maiores Artistas da Música Brasileira’ 

apontado pela Revista “Rolling Stone Brasil”.  

Com sua poesia e música apocalíptica nos direciona a uma viagem interior 

onde agrega uma miscigenação de ritmos como blues, folk, 

rock e a brasilidade, ele traçou uma ponte que unia Pink Floyd e Beatles a Jackson do Pandeiro, Luiz Gonzaga, entre tantos outros.

Zé Ramalho sempre somou à sua trajetória  algumas parcerias inesquecíveis, 

Desta vez com o guitarrista Robertinho do Recife, ao lançar na

primeira quinzena de 2019, em dezembro, a versão brasileira de 

"Ace of Spades" do Motörhead, intitulada como "Ás de Espadas",

a música icônica faz parte do novo projeto Metalmania 

com regravações de clássicos do heavy metal em português. 

Com sua voz inconfundível desperta emoções indescritíveis na 

plateia, sempre a encantar gerações, aclamado por onde passa nas mais

 incríveis casas de espetáculos da atualidade.

Assessoria de Imprensa por conta de Paula Granja (31) 9.9649-2968 

SERVIÇO:

Evento: Zé Ramalho e Banda Z

Data: 03 Junho de 2022 – Sexta-feira.

Local: Terrazzo Centro de Eventos

Av. Deusdedit Salgado, 5050 Salvaterra, 

Juiz de Fora - MG

Abertura: 20h

Show: 22h

Evento Oficial no 🔗 Facebook 

Pontos de Venda: Online: 🔗 Blueticket

domingo, 6 de setembro de 2020

ROGER WATERS FAZ ANIVERSÁRIO

 


Hoje é aniversário de Roger Waters  um dos monstros

 sagrados do Rock, um dos fundadores e ex-baixista da 

banda Pink Floyd 









Esse inglês resistente nasceu em 06 de Setembro 

de 1943, 

Eu tive a felicidade de assistir em Abril de 2012,  

no Morumbi, o maior espetáculo sobre a terra, 

“The Wall”.  

Sim,  porque não é só um show musical,

mas o show, como um teatro, envolve personagens,  

reflexões sociais.


O histórico de vida de Waters é cheio de traumas, pois

ele perdeu seu avô e pai para a guerra e uma

super proteção materna para compensar as perdas.

Desde a fundação da banda, o artista esteve engajado 

com assuntos relacionados ao sistema, 

o que visa o senso coletivo e desperta o pensamento 

crítico na sociedade, sua vivência mais humanista.  


Aos 77 anos, o músico continua cada vez mais desperto

(além de muito formoso), com sua veia artística e 

ativismo social, 

Sempre atento às causas humanitárias 

e de olho na realidade social. 

Sua última passagem pelo país, 

infelizmente, eu não pude assisti-lo, 

mas a turnê US + Them foi um enorme






sucesso mundial, da qual virou um filme:


assim como The Wall

disponíveis no Youtube


Em 'O Artista Na Prisão', Albert Camus 

discorre sobre Oscar Wilde, uma vida vivida

dentro de uma bolha social que se julgava

'inatingível' e sofreu tantas agruras depois.

O escritor chegou à conclusão que:

 “O Artista não deve ficar alheio à vida”.

 

Roger Waters cumpre esse papel 

seja como cidadão, como artista e  

ativista social.










Parafraseando sua canção 

“Confortably Numb”:

A criança cresceu

O sonho se foi

E, eu me tornei desconfortável

com o mundo

Mas, continuo entorpecida pelas 

suas canções!

Uma vida larga e farta sobre a terra, 

Sir Roger Waters

Com Amor!

Blessed Be!