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terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Lei Geral da Meia-Entrada entra em vigor nesta terça.

A partir desta terça-feira ( 01), eventos culturais devem oferecer no mínimo 40% dos ingressos como meia-entrada. A lei Federal 12.933 da meia-entrada em eventos culturais e esportivos foi regulamentada e publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de outubro de 2013,  através do Decreto nº 8.537. Depois de quase dois anos, entra em vigor nesta terça-feira. Conforme o decreto, tem direito ao benefício estudantes, pessoas com deficiência de baixa renda incapacitadas para o trabalho ou aposentadas e ainda jovens de baixa renda. 

Imagem: Teatro Giuseppe Verdi
 O QUE DIZ A LEI

Estudantes, jovens de 15 a 29 anos de baixa renda e pessoas com deficiência (acompanhante, se necessário) têm direito à 50% de desconto nos ingressos

Os idosos têm o benefício garantido pelo Estatuto do Idoso

Cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos e de entretenimento se enquadram

Os produtores são obrigados a disponibilizar pelo menos 40% dos ingressos com o desconto

O número total de ingressos e a quantidade disponível aos beneficiários da meia-entrada devem estar visíveis em todos os pontos de venda, físicos ou online.
Na ausência dessas informações, quem têm direito à meia-entrada poderá pagar a metade do preço mesmo que o porcentual dos 40% de ingressos tenha sido esgotado. As regras da meia-entrada valem para todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, inclusive camarotes e áreas especiais. Não se aplica, porém, aos serviços adicionais eventualmente oferecidos nesses lugares.

Caso a lei não seja cumprida, os usuários podem exigir pagar meia-entrada. Reclamações junto ao Procon (0800-282-1512)

As carteiras de estudante devem ser emitidas pela União Brasileira dos Estudantes, Associação Nacional de Pós-Graduandos ou União Nacional dos Estudantes

Os jovens de baixa renda devem estar inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) 

Relatórios deverão ser enviados pelas empresas às instituições públicas e estudantis para controle do número de entradas com valor pela metade.
Para garantir o acesso dos jovens de baixa renda à meia-entrada, haverá a  “Identidade Jovem”, a ser emitida pelo governo federal. Ainda será preciso regulamentar a emissão da Identidade Jovem. Mas, conforme o decreto assinado pela presidente, o documento deverá ser emitido, no máximo, até 31 de março de 2016.

O decreto estabelece, ainda, que ao jovem de baixa renda serão reservadas duas vagas gratuitas em cada ônibus, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros; além de duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.

O beneficiário poderá solicitar um único bilhete de viagem, nos pontos de venda da transportadora, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida. O benefício será disciplinado em resolução específica pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O acesso ao benefício no transporte para jovens de baixa renda deverá estar em vigor, no máximo, até 31 de março do ano que vem, mesmo prazo-limite dado para a emissão da “Identidade Jovem”.
 Fontes: A Tribuna - Diário de Pernambuco e www.planalto.gov.br

domingo, 21 de setembro de 2014

Vale Cultura: "Onde utilizar e quem tem o direito ao Benefício"

Imagem: Reprodução Internet.

















Vale-Cultura

O Vale-Cultura dá oportunidade para que mais pessoas tenham acesso a espetáculos, shows, cinema, exposições, livros, música, instrumentos musicais e muito mais. Se você é um trabalhador com carteira assinada, procure a sua empresa e peça o seu.
 
O que é o Vale-Cultura?
É um benefício de R$ 50,00 mensais concedido pelo empregador para os trabalhadores. É cumulativo e sem prazo de validade, e só pode ser usado para comprar produtos ou serviços culturais, em todo o Brasil.
 
Por que o Ministério da Cultura criou o Vale-Cultura?
O acesso à cultura estimula a reflexão e a compreensão da realidade, além do respeito à diversidade, o reconhecimento da identidade e a plena cidadania. Tudo isso é uma melhoria na qualidade de vida de todos os brasileiros. O Vale-Cultura também fomenta o crescimento da produção cultural em todo o Brasil.
 
Quem pode receber o Vale-Cultura?
Todos os trabalhadores que tenham vínculo empregatício formal com empresas que aderiram ao programa. O foco são aqueles que recebem até cinco salários mínimos, para estimular o acesso à cultura aos cidadãos de baixa e média renda.
 
Quem fornece o Vale-Cultura?
São as empresas empregadoras que fornecem este benefício aos seus empregados. Elas são chamadas de "empresas beneficiárias".
 
Quem aceita o Vale-Cultura como forma de pagamento?
O Vale-Cultura é aceito por uma rede de cerca de 40 mil empresas em todos os estados do país, inclusive lojas virtuais. Apenas empresas que comercializam produtos e serviços culturais podem se habilitar como recebedoras. Elas são chamadas de "empresas recebedoras".
 
Como este dinheiro chega ao trabalhador?
O valor do Vale-Cultura é creditado por meio de cartão magnético pré-pago, emitido por uma operadora de cartão.
 
O Vale-Cultura é uma bolsa oferecida pelo Governo Federal?
Não. O Vale-Cultura é um benefício trabalhista, assim como o auxílio-alimentação ou o auxílio-transporte. São as empresas que arcam com a sua oferta para os seus empregados. Não se trata de uma bolsa, nem é o Governo que concede o Vale-Cultura.
 
O que a empresa que concede o benefício ganha com o Vale-Cultura?
Além de reforçar o seu compromisso com o bem-estar de seus trabalhadores, a empresa pode agregar valor ao salário sem incidência de encargos sociais e trabalhistas. E as empresas tributadas com base no lucro real poderão deduzir até 1% do imposto de renda se concederem o Vale-Cultura a seus empregados.
 
Os servidores públicos podem ser beneficiados?
A legislação não veda a participação de servidores públicos, mas, para que eles tenham direito ao benefício, deve haver uma iniciativa de cada município, estado ou da União na adoção de medidas próprias. Basta que se inspirem no modelo do programa e aprovem uma legislação para regulamentar o seu próprio Vale-Cultura.
 
O Vale-Cultura é extensivo aos aposentados pela Previdência Social?
Neste caso, não é possível identificar vínculos trabalhistas diretos, de modo que não há o agente empregador que possa conceder o benefício, conforme formatação do programa.
 
Os estudantes podem receber o Vale-Cultura?
Se o estudante tiver algum vínculo empregatício formal e se seu empregador tiver aderido ao programa e houver mútuo interesse, sim. No entanto, a concessão se dá pela relação de trabalho e não pelo fato de ser estudante.
 
Um trabalhador pode receber o Vale-Cultura sem que a empresa onde trabalha tenha feito adesão junto ao Ministério da Cultura?
Não. Para que o trabalhador possa receber o Vale-Cultura, é necessário que haja a adesão do empregador por meio de credenciamento junto ao Ministério da Cultura. Peça à sua empresa!
 
Reproduzido do Site Ministério da Cultura.
Mais detalhes acesse o site http://www.cultura.gov.br/valecultura

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Sociedade: Convulsão Social

"Apertem os cintos, o bom senso sumiu". Ando desconfortável e acho preocupante essa "Convulsão Social" segundo significado ( um evento do qual a estrutura social, incluindo estratificação ( população separada por classes), distribuição de renda, hábitos culturais, enfim saem do controle e assola o nosso país, parece que de uma vez só liberamos todos os nossos demônios internos e entramos em ebulição.
imagem: Idade Medieval. google.