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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

MEDIDA PROVISÓRIA PARA SETORES DE TURISMO E CULTURA

 UTILIDADE PÚBLICA

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), a Medida Provisória que prorroga até o fim de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados devido à pandemia da covid-19 (MP 1.101/2022).


imagem de Vishnu R por Pixabay - Licença Grátis. 

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), a Medida Provisória que prorroga até o fim de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados devido à pandemia da covid-19 (MP 1.101/2022). Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2022 e relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), a MP segue agora para a sanção da Presidência da República.

Basicamente, a MP estende todas as medidas da Lei 14.046, de 2020 – publicada para a época mais aguda da pandemia do coronavírus – para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções. Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo. A Lei 14.046 desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos em 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos de 2022. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez.

Fonte: Agência Senado

Atualizado em  11/06/2022

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Lei Geral da Meia-Entrada entra em vigor nesta terça.

A partir desta terça-feira ( 01), eventos culturais devem oferecer no mínimo 40% dos ingressos como meia-entrada. A lei Federal 12.933 da meia-entrada em eventos culturais e esportivos foi regulamentada e publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de outubro de 2013,  através do Decreto nº 8.537. Depois de quase dois anos, entra em vigor nesta terça-feira. Conforme o decreto, tem direito ao benefício estudantes, pessoas com deficiência de baixa renda incapacitadas para o trabalho ou aposentadas e ainda jovens de baixa renda. 

Imagem: Teatro Giuseppe Verdi
 O QUE DIZ A LEI

Estudantes, jovens de 15 a 29 anos de baixa renda e pessoas com deficiência (acompanhante, se necessário) têm direito à 50% de desconto nos ingressos

Os idosos têm o benefício garantido pelo Estatuto do Idoso

Cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos e de entretenimento se enquadram

Os produtores são obrigados a disponibilizar pelo menos 40% dos ingressos com o desconto

O número total de ingressos e a quantidade disponível aos beneficiários da meia-entrada devem estar visíveis em todos os pontos de venda, físicos ou online.
Na ausência dessas informações, quem têm direito à meia-entrada poderá pagar a metade do preço mesmo que o porcentual dos 40% de ingressos tenha sido esgotado. As regras da meia-entrada valem para todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, inclusive camarotes e áreas especiais. Não se aplica, porém, aos serviços adicionais eventualmente oferecidos nesses lugares.

Caso a lei não seja cumprida, os usuários podem exigir pagar meia-entrada. Reclamações junto ao Procon (0800-282-1512)

As carteiras de estudante devem ser emitidas pela União Brasileira dos Estudantes, Associação Nacional de Pós-Graduandos ou União Nacional dos Estudantes

Os jovens de baixa renda devem estar inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) 

Relatórios deverão ser enviados pelas empresas às instituições públicas e estudantis para controle do número de entradas com valor pela metade.
Para garantir o acesso dos jovens de baixa renda à meia-entrada, haverá a  “Identidade Jovem”, a ser emitida pelo governo federal. Ainda será preciso regulamentar a emissão da Identidade Jovem. Mas, conforme o decreto assinado pela presidente, o documento deverá ser emitido, no máximo, até 31 de março de 2016.

O decreto estabelece, ainda, que ao jovem de baixa renda serão reservadas duas vagas gratuitas em cada ônibus, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros; além de duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.

O beneficiário poderá solicitar um único bilhete de viagem, nos pontos de venda da transportadora, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida. O benefício será disciplinado em resolução específica pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O acesso ao benefício no transporte para jovens de baixa renda deverá estar em vigor, no máximo, até 31 de março do ano que vem, mesmo prazo-limite dado para a emissão da “Identidade Jovem”.
 Fontes: A Tribuna - Diário de Pernambuco e www.planalto.gov.br