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sábado, 17 de dezembro de 2022

Como adquirir ingressos para shows com segurança

Nota-se um aumento considerável de anúncio de vendas de ingressos para “shows” que confundem os canais oficiais e autorizados pelas vendas dos eventos.



Imagem de Okan Caliskan por Pixabay

Principalmente depois dessa onda crescente de fake news, vazamento de dados, golpes pela “internet” aumentaram e até mesmo pela interrupção dos “shows” por dois anos devido à pandemia, as informações podem ser imprecisas, desatualizadas, virou um terreno fértil para cambistas, atravessadores e oportunistas até os de boas-intenções por desistência por algum motivo.


Muitos golpistas têm anunciados “shows” falsos de artistas, bandas até inativas e dos mais concorridos com ênfase naqueles esgotados antecipadamente, são reclamações e denúncias feitas no site da G1.


Segundo o advogado João Paulo Todde, fundador da Todde Advogados, explicou ao site https://www.inset.com.br : “Ao adquirir um ticket fora dos canais oficiais, o usuário abre mão de qualquer suporte e garantia que o fornecedor do ingresso assegure. Ou seja, não há qualquer responsabilidade do organizador do evento sobre nenhum dano, e o risco é todo do consumidor”. 


Veja também

Lei sobre adiamentos ou cancelamentos de eventos durante pandemia

Por que é importante comprar nos canais autorizados? 

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) os organizadores do evento ficam compromissados em publicar alterações nos mesmos canais autorizados sobre quaisquer eventualidades que vir a ocorrer por motivos de força maior, as instruções, as procedências sobre a devolução, validação de ingressos, etc. etc. garantidas dentro dos parâmetros legais. 

Antes de comprar o ingresso para shows e festivais, verifique se os pontos oficiais de venda, online ou em locais físicos, são os mesmos anunciados nos canais oficiais do evento da produção em seu site, redes sociais, canais de atendimento disponíveis e afins. Geralmente os sites eletrônicos com cadeado são mais seguros. Evite correr riscos desnecessários! 

Algumas observações importantes: 

É crime revender ingresso? 

Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa, segundo o site https://www.tjdft.jus.br caracterizado como cambismo. 

Posso comprar ingresso de terceiros, impossibilitados de comparecer? 

Não é proibido a prática, adquirir ou vender, se por desistência ou impossibilidade do comparecimento, porém, ele não poderá ser cobrado com valor maior, mas não deixa de ser arriscado, principalmente se tratar de pessoa desconhecida, aleatória. 

Ganhei um ingresso de  cortesia posso vendê-lo depois? 

Ingressos de cortesia são de cortesia, eles não poderão ser comercializados, segundo a Lei Federal 1.521, de 26 de dezembro de 1951, afirma que "obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo" é crime contra a economia popular. 

Na dúvida, lembre-se do velho ditado popular: "Cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém".

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

MEDIDA PROVISÓRIA PARA SETORES DE TURISMO E CULTURA

 UTILIDADE PÚBLICA

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), a Medida Provisória que prorroga até o fim de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados devido à pandemia da covid-19 (MP 1.101/2022).


imagem de Vishnu R por Pixabay - Licença Grátis. 

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), a Medida Provisória que prorroga até o fim de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados devido à pandemia da covid-19 (MP 1.101/2022). Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2022 e relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), a MP segue agora para a sanção da Presidência da República.

Basicamente, a MP estende todas as medidas da Lei 14.046, de 2020 – publicada para a época mais aguda da pandemia do coronavírus – para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções. Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo. A Lei 14.046 desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos em 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos de 2022. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez.

Fonte: Agência Senado

Atualizado em  11/06/2022