Principalmente depois dessa onda crescente de “fake news”, vazamento de dados, golpes pela “internet” aumentaram e até mesmo pela interrupção dos “shows” por dois anos devido à pandemia, as informações podem ser imprecisas, desatualizadas, virou um terreno fértil para cambistas, atravessadores e oportunistas até os de boas-intenções por desistência por algum motivo.
Muitos golpistas têm anunciados “shows” falsos de artistas, bandas até inativas e dos mais concorridos com ênfase naqueles esgotados antecipadamente, são reclamações e denúncias feitas no site da G1.
Segundo o advogado João Paulo Todde, fundador da Todde Advogados, explicou ao site https://www.inset.com.br : “Ao adquirir um ticket fora dos canais oficiais, o usuário abre mão de qualquer suporte e garantia que o fornecedor do ingresso assegure. Ou seja, não há qualquer responsabilidade do organizador do evento sobre nenhum dano, e o risco é todo do consumidor”.
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Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) os organizadores do evento ficam compromissados em publicar alterações nos mesmos canais autorizados sobre quaisquer eventualidades que vir a ocorrer por motivos de força maior, as instruções, as procedências sobre a devolução, validação de ingressos, etc. etc. garantidas dentro dos parâmetros legais.
Antes de comprar o ingresso para shows e festivais, verifique se os pontos oficiais de venda, online ou em locais físicos, são os mesmos anunciados nos canais oficiais do evento da produção em seu site, redes sociais, canais de atendimento disponíveis e afins. Geralmente os sites eletrônicos com cadeado são mais seguros. Evite correr riscos desnecessários!
Algumas observações importantes:
É crime revender ingresso?
Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa, segundo o site https://www.tjdft.jus.br caracterizado como cambismo.
Posso comprar ingresso de terceiros, impossibilitados de comparecer?
Não é proibido a prática, adquirir ou vender, se por desistência ou impossibilidade do comparecimento, porém, ele não poderá ser cobrado com valor maior, mas não deixa de ser arriscado, principalmente se tratar de pessoa desconhecida, aleatória.
Ganhei um ingresso de cortesia posso vendê-lo depois?
Ingressos de cortesia são de cortesia, eles não poderão ser comercializados, segundo a Lei Federal 1.521, de 26 de dezembro de 1951, afirma que "obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo" é crime contra a economia popular.
Na dúvida, lembre-se do velho ditado popular: "Cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém".