E para aqueles que fugiam da leitura porque achavam livros caros não há mais desculpas.
Desde 2004, o governo brasileiro inaugurou o site Domínio Público, tem por missão divulgar a cultura gratuitamente para todos os brasileiros, com mais de 700 obras, dentre as quais 300 são as mais importantes para a literatura brasileira, sendo marcadas como questões comuns em concursos públicos, vestibular e ENEM, o site da www.vejaisso.com/300-livros disponibilizou o link dos mais importantes.
Desde 2004, o governo brasileiro inaugurou o site Domínio Público, tem por missão divulgar a cultura gratuitamente para todos os brasileiros, com mais de 700 obras, dentre as quais 300 são as mais importantes para a literatura brasileira, sendo marcadas como questões comuns em concursos públicos, vestibular e ENEM, o site da www.vejaisso.com/300-livros disponibilizou o link dos mais importantes.
A meu ver todos devem, sem exceção buscar por conhecimento e cultura, independente de qualquer outro objetivo ou meta. Tudo pode ser roubado, tomado, perdido, menos o Conhecimento.
Antes que alguém questione se isso é ético devido ao direito à propriedade intelectual, segundo o jornalista Alessandro Martins do blog livroseafins.com há 04 leis brasileiras diferentes e de épocas distintas que dizem quando uma obra entra em domínio público – isto é, determina quando os direitos autorais expiram -, de acordo com o ano em que seu autor morreu e a última delas - a Lei nº 9.610 de 1998 revogou a lei de 1973 aumentando o prazo de proteção para 70 (setenta anos), fluindo esse prazo a partir de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Se o autor morreu em setembro de 1999, por exemplo, o prazo passa a contar a partir de janeiro de 2.000. Em janeiro de 2071, a sua obra já estará em domínio público.
Embora, baixar os livros não é crime, porém, de acordo com o site Consultor Jurídico desde que seja sem o "intuito de lucro" somente para seu uso privado, segundo entendimento do STF, de acordo com artigo 184 do Código Penal Brasileiro”- fora isso é crime e passivo de prisão.
Antes que alguém questione se isso é ético devido ao direito à propriedade intelectual, segundo o jornalista Alessandro Martins do blog livroseafins.com há 04 leis brasileiras diferentes e de épocas distintas que dizem quando uma obra entra em domínio público – isto é, determina quando os direitos autorais expiram -, de acordo com o ano em que seu autor morreu e a última delas - a Lei nº 9.610 de 1998 revogou a lei de 1973 aumentando o prazo de proteção para 70 (setenta anos), fluindo esse prazo a partir de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Se o autor morreu em setembro de 1999, por exemplo, o prazo passa a contar a partir de janeiro de 2.000. Em janeiro de 2071, a sua obra já estará em domínio público.
Embora, baixar os livros não é crime, porém, de acordo com o site Consultor Jurídico desde que seja sem o "intuito de lucro" somente para seu uso privado, segundo entendimento do STF, de acordo com artigo 184 do Código Penal Brasileiro”- fora isso é crime e passivo de prisão.
"O coração, se pudesse pensar, pararia".
"Tudo me interessa e nada me prende. Atendo a tudo sonhando sempre.
Se escrevo o que sinto é porque assim diminui a febre de sentir.
O que confesso não tem importância, pois nada tem importância".
«Os meus hábitos são da solidão, que não dos homens»; não sei se foi Rousseau, se Senancour, o que disse isto. Mas foi qualquer espírito da minha espécie — não poderei talvez dizer da minha raça.
Trechos de Desassossego - por Bernardo Soares (heterônimo de Fernando Pessoa).
Imagens extraídas do site Pixabay - grátis.
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