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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Dia da Conquista do Voto Feminino

Em 24 de fevereiro de 1932, as mulheres ganharam o direito de votar e desde então celebra-se o "Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil". As casadas, no entanto, continuavam dependendo da autorização do marido, eram tuteladas por eles. Porém, essa restrição foi derrubada em 1934. 

"O dia 3 de novembro consagra-se como 'Dia da Instituição do Direito de Voto da Mulher no Brasil', data em que foi criado o projeto de lei que concedia a elas o direito de votar." Porém, com o fechamento do Parlamento pelo golpe de 1930 e sua reabertura em 1932, esse direito foi garantido pelo Código Eleitoral, promulgado em fevereiro daquele mesmo ano, e posteriormente pela nova Constituição de 1934."

Foto: Agencia Senado 






Em 1831, José Bonifácio e depois José de Alencar (1838) já defendiam o voto feminino. Veja linha de tempo sobre voto feminino

O tema ganhou ainda mais força no início do século XX, a partir da militância política feminina em outros países. O Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil passou a ser comemorado a partir de 2015, com a promulgação da Lei nº 13.086.

Mulheres pioneiras

Bertha Lutz, bióloga e ativista feminista, é reconhecida como a maior influenciadora e luta pelo direito das mulheres votarem. Ao lado de outras companheiras, criou, em 1919, a Liga para a Emancipação Intelectual da Mulher, que foi o embrião da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF).

Em 1922, Bertha representou as brasileiras na Assembleia-Geral da Liga das Mulheres Eleitoras, nos Estados Unidos, sendo eleita vice-presidente da Sociedade Pan-Americana. Somente dez anos depois do ingresso das brasileiras na Liga das Mulheres Eleitoras, em 1932, por decreto-lei do presidente Getúlio Vargas, foi estabelecido o direito de voto feminino. O voto era facultativo, tornou-se obrigatório a partir de 1965. (Fonte: Agência Senado).












Antes mesmo de 1932, documentos históricos apontam que a professora Celina Guimarães foi a primeira eleitora brasileira. Celina requereu sua inclusão no rol de eleitores do município de Mossoró (RN), onde nasceu, em 1927, após a entrada em vigor da Lei Estadual nº 660, de 25 de outubro daquele ano, que tornava o Rio Grande do Norte o primeiro estado a estabelecer a não distinção de sexo para o exercício do voto. A inscrição eleitoral de Celina repercutiu mundialmente, por se tratar não só da primeira eleitora do Brasil como também da América Latina.

A responsável pela indicação de Alzira como candidata à Prefeitura de Lajes foi a advogada feminista Bertha Lutz, que representou o movimento feminista na Comissão Elaboradora do Anteprojeto da Constituição de 1934. Candidata, em 1933, a uma vaga na Assembleia Nacional Constituinte de 1934, obteve a primeira suplência no pleito seguinte e assumiu o mandato de deputada na Câmara Federal em julho de 1936, em decorrência da morte do titular.

Bertha Lutz teve sua atuação como parlamentar marcada pela proposta de mudança na legislação referente ao trabalho da mulher e do menor.


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Luta que continua

Apesar dos avanços, a luta das mulheres por igualdade de direitos ainda é atual e se reflete nos espaços de poder, onde os homens ainda ocupam a maioria absoluta dos cargos. Elas representam quase 53% de todo o eleitorado brasileiro, mas, ainda assim, são a minoria nos cargos eletivos.

A legislação eleitoral e a jurisprudência dos tribunais têm contribuído para mudar esse cenário, ainda que lentamente. Nesse sentido, alterações legislativas foram necessárias para deixar explícito aos partidos que é obrigatório o preenchimento de 30% e o máximo de 70% de candidatos de cada sexo.

Para ler na íntegra, acesse o site do TSE sobre o texto acima.

Gratidão para as percussoras deste movimento histórico que nós, mulheres de agora, desfrutamos na democracia, somos cidadãs exercendo nossa cidadania, o de ser corresponsáveis na construção de um país mais igualitário, digno e habitável.

Ter direito ao voto é só mais uma conquista entre tantas outras, a luta e militância destas mulheres incríveis sempre à frente do tempo que proporcionaram a todas as demais, o direito de ir, vir e o poder de opinar e decidir, sem necessidade de ser tutelada por uma figura masculina.

Assista no YouTube o filme, “A Sufragista”:


Fontes consultadas:
Conteúdo reproduzido parcial do TSE link direto: https://www.tse.jus.br/
Baixe o livro O Voto Feminino no Brasil, de Teresa Cristina de Novaes Marques.